Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2021.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 075/2021 PREGÃO PRESENCIAL N°. 100/2021 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 172/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOSN° 075/2021

PREGÃO PRESENCIAL N°. 100/2021 REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 172/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa de direito público interno, CNPJ N.º 33.683.822/0001-73, com sede na Av. Comendador Luiz Meneghel n.º 62, na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 9.001.064-6 SSP/PR, e do CIC/CPF nº. 037.458.769-89, RESOLVE registrar os preços da empresa AGROMOTOR MAQUINAS AGRÍCOLAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ. 06.889.469/0001-00, situada na AV. Ariosto da Riva, n° 1155, na cidade de Alta Floresta - MT, neste ato representado pelo Sr. JURANDIR APARECIDO DE CARVALHO, portador do RG n°. 4121831-2 SSP - PR e inscrito sob o CPF n°. 553.804.419-04, residente e domiciliada situada na Rua São Pedro, n°. 105, na cidade de Alta Floresta - MT, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por menor preço por ITEM, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº. 100/2021 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02, Decreto nº 7.892/2013, suas alterações Decreto nº 9.488/2018 e em conformidade com as disposições a seguir.

1DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I, parte integrante deste edital;

1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Departamento de Compras/Licitações, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

FORNECEDOR: AGROMOTOR MAQUINAS AGRÍCOLAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 06.889.469/0001-00

ENDEREÇO: AV. Ariosto da Riva, n° 1155, na cidade de Alta Floresta - MT

TELEFONE: (66) 3521-5562

DESCRIÇÃO DO ITEM

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

MARCA

VALOR UN

VALOR TOTAL

1

BARRA 20” 36D 208ª TMD009PD

3

ORIGON

460,00

1.380,00

3

BARRA 28”42D 404 ORIGINAL

1

ORIGON

555,00

555,00

5

CABO PARA ENXADA ROLICO CUNHA 1,50M

22

INATURA

13,50

297,00

6

CARRINHO DE MAO EXTRAFORTE 65 LITROS

6

SOL. TROS

334,00

2.004,00

10

COMPACTADOR DE SOLO TTR80ZM-XP GAS MOTOR TE 40ZX

1

TOYAMA

12.198,00

12.198,00

13

CORRENTE 3/8 1,5MM GUIA SIMPLES

10

OREGON

2,79

27,90

14

CORTADOR DE PISO BF G350

1

BUFALLO

5.530,00

5.530,00

16

ENXADAO 2.0L S/CABO

5

TRAMONTINA

51,00

255,00

19

ESQUADRO ALUMINIO ALUM 12”

2

36,50

73,00

21

FIO NYLON 3,0MM QUADRADO

5

BRISTOL

2,40

12,00

24

LÂMINA 2 PONTAS 330MM X 25MM

10

FIAÇO

46,00

460,00

25

LAVADORA HL2100 220V 217SPSI 6.6 LTS/MIN

4

KARCHER

1.266,00

5.064,00

26

LIMA CHATA

2

KEF

251,99

503,98

27

LIMA REDONDA 13/64X8 INTERMEDIARIA

1

ORIGON

256,56

256,56

33

MARTELETE COMBINADO C/ MALETA 24MM HR 2470BR-220

2

WESCO

759,00

1.518,00

34

MOTO ESMERIL 1/2HP 400W 127V

1

MOTO MK

506,99

506,99

35

MOTOBOMBA BFGE 13HP 2.1 2 INCENDI CENTRIFUGA P.E

1

BUFALLO

8.298,00

8.298,00

36

MOTOR/APARADOR 525LK

1

BUFFALO

2.197,00

2.197,00

37

MOTOSSERRA 120 14 PR 3/8

2

HUSQVARNA

1.198,00

2.396,00

39

MOTOSSERA 395 93,6 CC

2

HUSQVARNA

4.939,00

9.878,00

40

OLEO 2T 500ML CAIXA

1

STHIL

640,00

640,00

41

PA DE BICO COM CABO N3 RETO LONGO

5

TRAMONTINA

44,00

220,00

45

PODADOR DE GALHOS

1

GARTHEN

1.322,89

1.322,89

46

PULVERIZADOR MOTORIZADO

1

BAT 59 BRANCO

2.260,00

2.260,00

47

REBOLO ESMERIL 6”X3/4 GROSSO

1

WORKER

44,00

44,00

48

ROCADEIRA 541 RS

5

BUFFALO

1.510,00

7.550,00

49

SOPRADOR 125B

3

BUFALLO

1.525,00

4.575,00

50

TRENA 8MX25MM ABS AM

5

WORKER

50,00

250,00

53

MOTOBOMBA BFD 2.1/2X2 FOFO CENTRIFOGA

1

BUFALLO

5.298,00

5.298,00

55

MOTOBOMBA BFG 1.1/2 2.8CV AUTO

1

BUFALLO

1.520,00

1.520,00

57

MOTOBOMBA BFG 2.182X2 FOFO CENTRIFOGA

1

BUFALLO

2.218,00

2.218,00

58

MOTOBOMBA BFG 2.1/2”X2”

1

BUFALLO

2.070,00

2.070,00

59

MOTOBOMBA BFD 2.1/2”X2”

1

UFALLO

6.720,00

6.720,00

Valor total do fornecedor R$ 88.098,32 (oitenta e oito mil noventa e dois reais e trinta e dois centavos).

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Fornecer os itens licitados dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas

5.2 Deverão ser entregues no prazo de 07 (sete) dias corridos, após a solicitação, de segunda a sexta feira das 07:00 as 11:00 – 13:00 as 17:00 horas – horário local, indicado pelas Secretarias Municipais, conforme solicitação do Departamento de Compras, e entregues sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT.

5.2.2 O recebimento definitivo dos materiais, objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Administração Municipal, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

5.2.3 Serão consideradas as quantidades entregues no local, desconsiderando possíveis percas ocorrida no transporte.

5.3. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias corridos, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);

5.4. Os produtos deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT – INMETRO, etc., atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

5.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.8. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;

5.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

5.11. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.12. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.13. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.14. Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.15. O atraso na entrega dos itens licitados, caberá penalidades e sanções previstas no Art. 12 e Art. 13 da Presente Ata.

5.16. A licitante vencedora, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega dos itens licitados prestando os esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas durante as entregas.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;

6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento objeto;

6.5. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos solicitados.

6.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.7 Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva; 6.8 Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada; 6.9 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. A PREFEITURA terá o prazo de até 02 (dois) dias para aceitar os produtos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que os mesmos serão recebidos da seguinte forma:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com a especificação;

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação;

c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.

7.2. Os itens descritos no Anexo I deste Edital serão recebidos nas Secretarias Municipais, deste Registro de Preços conforme suas necessidades e emissão de ordem de entrega por parte do Depto. De Compras. Todo o material que estiver fora da especificação será devolvido ao fornecedor e as custas com frete para devolução correrão a conta do fornecedor.

7.3 A CONTRATADA deverá fornecer produtos que tenham certificado de qualidade em conformidade com a Norma Brasileira de Regulamentação; 7.4 As marcas dos produtos cotados não poderão ser substituídas no decorrer do prazo de utilização da Ata, sem a solicitação prévia da contratada e autorização desta prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes. 7.5 O transporte, frete e a descarga dos produtos correrão por conta da empresa detentora do Registro, sem qualquer custo adicional a Prefeitura; 7.6 Os Produtos com validade determinada, deverá ter no mínimo 50% de validade no prazo entre a data de fabricação e o prazo de vencimento, no ato da entrega; 7.7 A entrega de Produtos vencidos ou mesmo com prazo inferior ao mencionado anteriormente, acarretará penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das condições aqui estabelecidas; 7.8 O recebimento definitivo dos produtos, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). 7.9 O produto em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.

8. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e/ou materiais, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal responsável pela aquisição, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.

8.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do produto/material entregue, de acordo com o especificado no Termo de Referência e Proposta apresentada;

8.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

8.5. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar regular com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como em relação à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

9.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir está ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

10.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar está Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

11 DA FISCALIZAÇÃO

11.1. O Município promoverá, através do servidor designado pela Administração conforme portaria 512/2021, ServidorJOSE MARTINES FERNANDESo acompanhamento e a fiscalização das entregas dos produtos, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s) empresa(s) fornecedora(s) os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma, devendo este ainda:

a) atestar as notas fiscais da Licitante para efeitos de pagamento; b) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato; c) elaborar relatório acerca da destinação dos produtos;

11.2- O exercício da fiscalização ou o acompanhamento será exercido no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do (a) Contratado (a) ou de seu agente ou preposto, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, danos resultantes de imperfeição técnica, vícios redibitórios, e, na ocorrência destes, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

11.3- Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços/Contrato deverão ser prontamente atendidas pelo (a) Contratado (a), sem ônus para o Contratante. O (a) Contratado (a)é obrigada a reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

12. DAS PENALIDADES

12.1. O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

12.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2. b;

12.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

12.3. Se o Fornecedor não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;

12.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;

12.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

12.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 – Se o (a) licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis Federais n.º 10.520/02 e 8.666/93.

13.2 – Nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT, poderá aplicar ao licitante vencedor, as seguintes penalidades:

Advertência;

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;

Suspensão de Contratar com a Administração Pública por 05 anos.

13.3 – Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

13.4 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.5 – Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.

13.6- O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 – As despesas deste Processo Licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Unidade: 001- GABINETE DA SECRETARIA

Função:12 – EDUCACAO

Sub - Função: 361- ENSINO FUNDAMENTAL

Programa:0006 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Projeto/Atividade: 2 012 – Manutenção e Encargos Secretaria de Educação

89 - Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Unidade: 001- GABINETE DO SECRETARIO

Função:12 - EDUCACAO

Sub - Função: 361- ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: 0006 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Projeto/Atividade: 2 014 - MANUTENÇÃO DA QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO

97 – Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Unidade: 001- GABINETE DO SECRETARIO

Função:12 - EDUCACAO

Sub - Função: 361- ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: 0006 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Projeto/Atividade: 2 116 – TRANSPORTE ESCOLAR-RECURSOS PRÓPRIOS

103 – Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

Órgão: 06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE

Unidade: 001 - GABINETE DA SECRETARIA

Função: 20 - AGRICULTURA

Sub - Função: 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA

Programa: 0007 - Agricultura Desenvolvimento Sustentável

Projeto/Atividade: 2 025 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA

247 – Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

Órgão: 06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE

Unidade: 003 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO

Função: 17 - SANEAMENTO

Sub - Função: 512 – SANEAMENTO BASICO URBANO

Programa: 0012 – Saneamento e Qualidade de Vida

Projeto/Atividade: 2 024 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DEPTO DE SANEAMENTO

283 – Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

Órgão: 08 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES

Unidade: 001 - GABINETE DA SECRETARIA

Função: 15 - URBANISMO

Sub - Função: 452 – SERVIÇOS URBANOS

Programa: 0013 - Melhoria da Infraestrutura

Projeto/Atividade: 2 008 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS

315 – Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

Órgão: 08 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES

Unidade: 001 - GABINETE DA SECRETARIA

Função: 26 - TRANSPORTES

Sub - Função: 782 - TRANSPORTES RODOVIARIO

Programa: 0013 - Melhoria da Infraestrutura

Projeto/Atividade: 2 073 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

330 – Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

Órgão: 08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

Unidade: 001-GABINETE DO SECRETARIO

Função: 15 - URBANISMO

Sub - Função: 452 – SERVIÇOS URBANOS

Programa: 0013 – Melhoria da Infraestrutura

Projeto/Atividade: 2 135– MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

319 – Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

14.2- No caso de despesas plurianuais (mais de um exercício financeiro), o orçamento vigente deverá contigenciar recursos para as despesas liquidadas neste exercício. As demais despesas que ultrapassarem o orçamento vigente serão contempladas nas dotações orçamentárias futuras do município.

15. DA ADESÃO À ATA DE REGISRO DE PREÇOS

15.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;

15.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

15.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

15.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

15.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

15.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

15.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

15.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitação o qual seja a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, por meio do Setor de Licitações através do e-mail licitacao@novabandeirantes.mt.gov.br ou pelo endereço Avenida Comendador Luiz Meneghel, 62, Bairro Centro – CEP 78.565-000-Nova Bandeirantes – MT Fone 066-3572-1950.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 100/2021, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT.

17. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

NOVA BANDEIRANTES-MT, 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

___________________________________

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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AGROMOTOR MAQUINAS AGRÍCOLAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 06.889.469/0001-00

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

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Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Ademir Urtado Junior

C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 040.719.819-97