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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
"DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS NO EXERCÍCIO DE 2020, PORÉM NÃO CONSUMADOS NA SUA TOTALIDADE, CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO NA FORMA ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam, por força deste decreto, CANCELADOS os créditos empenhados no exercício de 2020, inscritos em Restos a Pagar – não processados, no balanço geral do MUNICÍPIO DE MATUPÁ, a saber:
Contrato | Data | Empenho | Valor | Credor | Secretaria |
194/2020 | 07/10/2020 | 9618/2020 | R$ 1.098,00 | CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM GUARANTÃ LTDA | Secretaria De Municipal De Saúde |
214/2020 | 19/11/2020 | 10993/2020 | R$ 5.060,00 | CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM GUARANTÃ LTDA | Secretaria De Municipal De Saúde |
234/2020 | 21/12/2020 | 12347/2020 | R$ 2.727,00 | MARIA JOSE DOS REIS NETO - ME | Secretaria De Municipal De Educação |
234/2020 | 21/12/2020 | 12348/2020 | R$ 1.250,00 | MARIA JOSE DOS REIS NETO - ME | Secretaria De Municipal De Educação |
234/2020 | 21/12/2020 | 12349/2020 | R$ 6.077,00 | MARIA JOSE DOS REIS NETO - ME | Secretaria De Municipal De Educação |
Parágrafo Único – Os créditos cancelados citados neste artigo, não processados e não liquidados, bem como ainda não enquadrados nas disposições do artigo 36, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, serão anulados devido ao não fornecimento dos serviços/produtos por impossibilidade de suas realizações, não podendo ser utilizados como recurso para abertura de créditos adicionais, devendo, tão-somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço do exercício de 2020, para os fins de mister, não se admitindo suas restaurações, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seus processamentos em virtude da não implementação de condições por parte dos credores.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
Registre-se; Publique-se.
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito de Matupá - MT