Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2021.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 029/2021

Termo de rescisão ao Contrato n° 029/2021 SCHIRMANN E WOLFART LTDA, inscrita no CNPJ com o n. 04.909.944/0001-37 e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa SCHIRMANN E WOLFART LTDA, inscrita no CNPJ com o n. 04.909.944/0001-37, Endereço: Rua Três nr°281 Lote 07 quadra 08 Morada Nova Confresa/MT CEP:78.652-000 doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por Neudi Antônio Schirmann inscrito no RG n. 1610006 – SESP /SC e CPF n. 345.770.331-00, considerando o constante no Processo licitatório n. 021/2020, Pregão Presencial SRP n.º 014/2020, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Contrato nº 029/2021 cujo Objeto é a Aquisição de Peças Decorativa e Comemorativa (Obelisco) confeccionado e instalado em concreto armado, com placa em alto relevo, em atendimentos das Secretarias do Município de Confresa – MT. 1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 28/12/2021. 1.3 – Justificativa da Rescisão: Conforme oficio n° 205/SMO/2021, o qual comunicou a necessidade da rescisão unilateral, devido ao fato de que não há necessidade dos Serviços Prestados. Contudo é imperativo o cancelamento do referido contrato.

CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.

3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa – MT, 28 de Dezembro de 2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE