Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2021.

LEI Nº 2.280, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoria: Poder Executivo Municipal

ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 6º DA LEI Nº 2.164/2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 6º da Lei Municipal nº 2.164, de 23 de dezembro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º. Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior.

Parágrafo único. Os limites autorizados no caput deste artigo, quando excedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos I, II e III do art. 5º”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 28 dia do mês de dezembro de 2021.

ANTONIO CESAR BROLIO Prefeito Municipal Interino

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração