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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado repassar, mediante Termo de Fomento, à Associação dos Servidores Penitenciários de Campo Novo do Parecis, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.607.686/0001-77, com sede na Rua Paraná, nº 1665-NE, Centro, neste município, o valor anual de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
§ 1º. O presente Fomento tem como objetivo melhorar a qualidade do atendimento ofertado aos jovens e adolescentes deste Município, conforme plano de trabalho, em anexo.
§ 2º. O valor será repassado em 12 (doze) parcelas, iguais e sucessivas, para utilização conforme Plano de Trabalho em anexo ao presente Projeto de Lei.
§ 3º. As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no termo de Fomento. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica, conforme segue abaixo:
Órgão 11 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 002 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 242 – Assistência Comunitária
Programa 0013 – Celeiro da Proteção Social Básica e Especial
Ação 20105 – Manutenção e encargos do Fundo
Dotação Orçamentária Futura
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 28 dia do mês de dezembro de 2021.
ANTONIO CESAR BROLIO Prefeito Municipal Interino
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração