Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2021.

​ORIENTAÇÕES À REDE MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER PARA O REGISTRO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS.

ORIENTAÇÕES À REDE MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER PARA O REGISTRO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS.

PREFEITA FRANCIELE MAGALHÃES SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CAROLINE LIMA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- CME/LEVERGER

RAFAEL DA SILVA MELO

PRESIDENTE DA CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – CEB/CME/LEVERGER

ANTONIO JOÃO DA SILVA

ASSESSORA PEDAGOGIA

EVA APARECIDA ROSA DA SILVA

SANTO ANTONIO DE LEVERGER – MT 2021.

RESUMO

Considerando que o Diário de Classe é instrumento imprescindível para o registro do desenvolvimento das atividades pedagógicas e do desempenho da vida escolar dos alunos, o presente documento elaborado em conjunto entre Secretaria Municipal de Educação , Esporte e Lazer – SMEEL e Conselho Municipal de Educação – CME/Leverger, servirá como base para auxiliar os professores no preenchimento do diário de classe, referente ao período de suspensão das aulas presenciais e o desenvolvimento do Ensino Remoto no ano 2021 e ou até durar esse momento pandêmico.

Nesse documento faremos as orientações que visam proporcionar aos professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental e Educação do Campo, envolvidos no processo de ensino-aprendizagem neste ano letivo de 2021, um direcionamento consciente de como será registrado a frequência no diário referente ao período de atendimento do Ensino Remoto, lembrando que o momento que estamos vivendo no ano de 2021 está sendo atípico, devido a pandemia do Covid-19.

Teremos como modelo referencial: CNE e CME-LEVERGER; nos norteiam para que sejamos justos e possamos respaldar os professores caso haja uma eventual discussão sobre assunto Objetivo deste documento é apresentar um modelo de como registrar a frequência de cada aluno referente ao ano de 2021. Este modelo foi elaborado após terem sido realizadas pesquisas. Este modelo de registro foi aplicado em algumas instituições educacionais espalhados pelo Brasil.

INTRODUÇÃO

Em 18 de março de 2020, o Conselho Nacional de Educação (CNE) veio a público a necessidade de reorganizar as atividades escolares por conta de ações preventivas à propagação da COVID-19.

Em 1º de abril de 2020, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 934 que estabelece normas excepcionais para o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Em consequência deste cenário, os Conselhos Nacional de Educação e Conselhos Municipal de Educação emitiu Portaria Conjunta com a Secretaria Municipal de Educação normativa PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2021 - CME/GS/SMEEL/LEVERGER e PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2021 - CME/GS/SMEEL/LEVERGER, que dispõe sobre normas a serem adotadas enquanto durar a situação da pandemia orientativos para as instituições de ensino, sobre a reorganização do calendário escolar e uso de atividades não presenciais.

Devido ao momento que estamos vivendo decorrente da pandemia por causa do COVID-19, a Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer (SMEEL), em conjunto com o Conselho Municipal de Educação (CME-LEVERGER) resolve construir este documento a respeito da reorganização do calendário escolar e da possibilidade de implantar atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, estipulado de oitocentas horas.

Sendo assim, as atividades estão sendo desenvolvidas através da modalidade de ensino remoto, é por isso é preciso pensar em uma maneira de que os professores possam registrar a frequência sem que ambos sejam prejudicados ou que haja algo em que o professor tenha que responder ou até mesmo mostrar o fundamento da sigla escolhida ele tenha este documento para respaldá-los.

CONCEITO: I) PRESENÇA INDIRETA- PI, II) FALTA JUSTIFICADA- FJ, III) FALTA- F. A suspensão das atividades presenciais em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) nos trouxe a necessidade de adotar o ensino remoto como meio de continuarmos priorizando as práticas pedagógicas. O ensino remoto é considerado uma solução temporária, ou até quando estivermos no momento pandêmico, para as atividades pedagógicas, podendo ter como suporte às tecnologias digitais que poderão ou não ser usadas no processo de ensino aprendizagem; sendo assim, percebemos a necessidade de ter maneira de registara a presença: I - presença indireta - PI como registrar presença aos alunos que estão de participando de forma indireta as aulas, pensado também naqueles alunos que não tem aceso a internet mas os pais teve a disponibilidade e interesse em buscar material impresso para que esse aluno não tivesse o direito de estudar interrompido, deve ser registrado presença indireta – PI. II- justificada –FJ e aqueles alunos que possuem alguma patologia, que está assegurado por laudo médico foi pensado em estar colocando falta justificada –FJ, III - falta – F pois por ter algum tipo de comorbidade não pode ter contato com outras pessoas; e para aqueles alunos que por falta de interesse dos pais ou por algum outro motivo, não pegou nenhuma apostila, o professor não teve nenhum contato com esse aluno ou responsável, ou por não está com os dados atualizados ou endereço ou até mesmo mudou se de escola ou município, para este colocaria falta – F. Vejamos a seguir como será o registro: Ø I) PI-Presença indireta, para o(a) estudante que permanecer em atividades pedagógicas não presenciais e realizar as atividades na Plataforma e/ou impressas. Ø II) Registro da FJ – falta justificada, a falta ou a ausência de justificativa dos pais e/ou responsáveis legais das crianças da Educação Infantil, não poderá ensejar nenhum prejuízo à criança, nem tão pouco cancelamento ou desligamento por infrequência na Unidade Escolar. Mas, deverá ser ponto de controle e monitoramento da Equipe Gestora. Ø III) F- Falta - registrar falta para aqueles alunos que não teve nenhum tipo de atendimento no decorrer do ano letivo de 2021.

REGISTRAR NO CAMPO “FREQUÊNCIA

(I- PI – presença indireta): para o (a) estudante, em atividades pedagógicas não presenciais videoaulas mensagens (WhatsApp), Atividades impressas e/ou apostilas didáticos, paradidáticos e de literatura adotados. A interação poderá ser diária apresentar/realizar as atividades propostas pelos seus professores, bem como aquelas atividades propostas e/ou entregues em material impresso, estudantes que não têm acesso à internet) será acompanhada mediante a entrega dessas atividades contemplando os Direitos de aprendizagens e campos de experiências de acordo com a faixa etária;

Registrar (II - F –falta), somente, caso o (a) estudante não apresente/realize as atividades propostas ou registrar (III- FJ –falta justificada) para aquele (a) estudante que se encontrar em alguma situação amparada pelo. Esse tipo de registro é para educação infantil e ensino fundamental Educação do Campo.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou um parecer que recomenda que escolas públicas e privadas evitem a reprovação dos estudantes neste ano por causa da pandemia do coronavírus.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou resolução que permite o ensino remoto até 31 de dezembro de 2021.

ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS AOS PROFESSORES Portanto, é fundamental sua atuação no que diz respeito ao trabalho coletivo, mesmo durante a realização das atividades pedagógicas não presenciais, junto à equipe gestora e à equipe pedagógica.

Quanto à busca ativa dos estudantes, para evitar a evasão/abandono escolar, foi criado o monitoramento quinzenal, onde é colocado o nome dos alunos e descrito os alunos que foram e não foram atendidos e de que maneira, aos alunos que não foram atendidos qual foi a ação realizada pelo professor para buscar este aluno para que não fique sem atendimento, nesse sentido é encaminhado ao programa busca ativa para que o mesmo possa encontrar esse aluno.

Lembrando que a data de retorno às atividades presenciais dependerá de estudos dos órgãos como Secretaria de Saúde de como estão os casos do COVID- 19, para que possa acontecer um retorno seguro para todos envolvidos nas unidades escolares.

CONCLUSÕES

Após a análise e discussões entre a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação – CME Leverger, referente de qual sigla usar para registrar no diário de classe, ficou definido que será as siglas citada no descrever de documento. Para que assim os aluno e professores não sejam prejudicados e não tenham seus direitos violados

Referências Bibliográfica

BRASIL, Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Parecer CNE/CEB nº. 20, de 11 de novembro de 2009. Brasília- DF. Publicado no D.O.U. de 9/12/2009, Seção 1, Pág. 14.

http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/direitosfunda...

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/...

BRASIL, MATO GROSSO, SANTO ANTONIO DE LEVERGER - Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer (SMEEL), em conjunto com o Conselho Municipal de Educação (CME-LEVERGER).. PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2021 - CME/GS/SMEEL/LEVERGER, de 15 de Janeiro de 2021. Santo Antonio de Leverger- MT. Publicado no D.AMM-MT. de 20/01/2021, Pág. 366 e 367.

20 de Janeiro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Munícipios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.650

BRASIL, MATO GROSSO, SANTO ANTONIO DE LEVERGER - Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer (SMEEL), em conjunto com o Conselho Municipal de Educação (CME-LEVERGER).. PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2021 - CME/GS/SMEEL/LEVERGER, de 15 de Janeiro de 2021. Santo Antonio de Leverger- MT. Publicado no D.AMM-MT. de 20/01/2021, Pág. 367,368 E 369.