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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 051/2020/DRH/PMI, referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, que entre sí celebram O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ - MT e a Sra. GLORIA CAROLINE GARCIA.
O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no CNPJ sob o n° 07.209.225/0001-00, com sede administrativa a Av. Santa Catarina, n° 314, Centro, Itanhangá – MT, CEP: 78.579-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº **8.8** SSP/MS e inscrito no CPF: ***269.551** residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 409, Centro, neste município, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, e, de outro lado, a Sra. GLORIA CAROLINE GARCIA, brasileira, convivente, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº ***2827*** SJS/RS e do CPF nº. ***827.450**, residente e domiciliada na Rua Passo Fundo, Nº44, centro, Município de Itanhangá (MT), doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista os termos do CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 051/2020/DRH/PMI, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, com base no permissivo constitucional (art. 37, inciso IX da CF) e no teor do dispositivo na Lei Municipal nº 267/2011 e Leis Complementares n° 023/2009 e n° 024/2009, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditar o valor da contratação, bem como prorrogar a vigência contratual, alterando o previsto nas Cláusulas Terceira, Quarta e Quinta, respectivamente, do CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 051/2020/DRH/PMI, com as seguintes redações:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O Valor total do contrato passa a ser de R$ 86.461,42 (oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos), dos quais o valor de R$ 43.230,71 (quarenta e três mil, duzentos e trinta reais e setenta e um centavos), refere-se ao período de 03.11.2020 à 02.11.2021 e o acréscimo de R$ 43.230,71 (quarenta e três mil, duzentos e trinta reais e setenta e um centavos), refere-se ao período da prorrogação, qual seja de 03.11.2021 a 02.11.2022.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1. O valor aditado pela cláusula anterior será pago da seguinte forma:
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência contratual fica prorrogada até 02/11/2022, acrescentando-lhe o período complementar de 03/11/2021 a 02/11/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. As despesas relativas ao período aditado serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica
05.002.10.301.0034.2063.3190.04.00.00.00 Red. 0149
Fonte de Recursos 102 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo Parágrafo Único, do art. 4°, da Lei Municipal n° 267/2011.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Itanhangá-MT, 29 de outubro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
Edu Laudi Pascoski – Prefeito Municipal
CONTRATANTE
GLORIA CAROLINE GARCIA
CONTRATADA
ELISA MARIA DINIZ
ASSESSORA JURÍDICO
Testemunhas:
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