Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2021.

PORTARIA Nº 940 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE ASSISTENCIA SOCIAL, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009 alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO os principios da legalidade, responsabilidade e finalidade administrativa que impõe ao gestor as providências necessárias para uma gestão eficiente, respeitado os direitos que contemple os servidores, bem como os interesses da administração municipal, notadamente nas demandas dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto no §1º, art. 27, da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa combinada com o interesse publico;

CONSIDERANDO a Lei nº 2.921 de 03 de março de 2021 – Disciplina a concessão de Benefícios Eventuais, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 41.687, de 28 de dezembro de 2021;

RESOLVE

Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas, para responderem pelo “Benefício Eventual” na Secretaria Municipal de Assistencia Social de Cáceres no mês de JANEIRO/2022 do corrente ano, conforme as datas da tabela.

JANEIRO/2022

DATA

TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR

CONTATO

HORARIO DE ATENDIMENTO

01

SAB

Rosana Fuzetti de Freitas Arruda

(65) 98463 5678

07:30 às 11:30

13:30 às 17:30

02

DOM

Elizete Venson do Nascimento Marconi

08

SAB

Rosana Fuzetti de Freitas Arruda

09

DOM

Hellen de Souza Fernandes dos Santos

15

SAB

Renata da Silva Machado

16

DOM

Amanda Cristina Gomes Ribeiro

22

SAB

Francinne Strobel de Souza

23

DOM

Consuelo Pinheiro Alves

29

SAB

Hellen de Souza Fernandes dos Santos

30

DOM

Luara Caiana Souza e Silva

Parágrafo único. As servidoras de plantão deverão atender prontamente ao chamado do Órgão e, durante o periodo de espera, não deverão praticar atividades que as impeçam de comparecer ao serviço ou retardem o seu comparecimento, quando convocadas.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de dezembro de 2021.

FABÍOLA CAMPOS LUCAS

Secretária Municipal Interina de Assistência Social