Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2021.

LEI MUNICIPAL Nº 720/2021 - Abertura Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.

LEI MUNICIPAL Nº 720/2.021.

“Dispõe Sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e da Outras Providencias”.

EUGENIO PELACHIM, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTOESTRELA-MT.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$= 325.691,13 ( Trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e treze centavos ), para as seguintes dotações orçamentárias:

02– GABINETE DO PREFEITO

02 001 Gabinete do Prefeito

02 001 04 Administração

02 001 04 122 Adm. Geral

02 001 04 122 0030 Gestão Financeira, Orçamentaria e Tributaria

02 001 04 122 0030 2004 Manter os encargos com AMM, CNM e Publicidade

3370410000 – 0100000000 Contribuições R$ 8.827,00

03– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM E FINANÇAS

03 001 Coord. Da Administração Geral

03 001 04 Administração

03 001 04 122 Adm Geral

03 001 04 122 0020 Gestão Administrativa

03 001 04 122 0020 2008 Manter as Ativ. Da Secret. e Dependências

3190940000 – 0100000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 8.000,00

3390400000 – 0100000000 Serviço de Tecnologia da informação R$ 17.500,00

03– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM E FINANÇAS

03 001 Coord. Da Administração Geral

03 001 04 Administração

03 001 04 123 Adm Financeira

03 001 04 123 0020 Gestão Administrativa

03 001 04 123 0020 2009 Manter o Setor de Finanças

3390390000 – 0100000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica R$ 2.000,00

03– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM E FINANÇAS

03 001 Coord. Da Administração Geral

03 001 04 Administração

03 001 04 123 Adm Financeira

03 001 04 123 0030 Gestão Financeira, Orçamentaria e Tributaria

03 001 04 123 0020 2010 Contribuição ao Pasep

3390470000 – 0100000000 Obrigações Tributarias e Contributivas R$ 45.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

05 05005 10 Saúde

05 05005 10 122 Administração Geral

05 05005 10 122 0020 GESTÃO ADMINISTRATIVA

05 05005 10 122 0020 2081 Manutenção e Encargos da Secretaria Mun. de Saúde

3390390000 – 0100000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica R$ 13.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

05 05005 10 Saúde

05 05005 10 301 Atenção Basica

05 05005 10 301 0100 GERIR COM QUALIDADE ATENÇÃO BASICA

05 05005 10 301 0100 2036 Manutenção e Encargos com PSFs

3350410000 – 0102000000 Contribuições R$ 40.934,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

05 05005 10 Saúde

05 05005 10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

05 05005 10 302 0110 Ampliação e Qualidade na Media e Alta Complexidade

05 05005 10 302 0110 2033 Manutenção e Encargos do Centro de Saúde

3190940000 – 0102000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.213,00

3350410000 – 0102000000 Contribuições R$ 45.039,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

06 06002 08 Assistência Social

06 06002 08 244 Assistência Especial

06 06002 08 244 0140 Gestão da Assist. Social

06 06002 08 244 0140 2052 Manutenção das Atividades do Cras

3350410000 – 0100000000 Contribuições R$ 2.912,52

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

06 06003 08 Assistência Social

06 06003 08 122 Administração Geral

06 06003 08 122 0020 Gestão Administrativa

06 060030 08 122 0020 2053 Manutenção das Atividades da Assistência Social

3390390000 – 0100000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA

09 09001 17 Saneamento

09 09001 17 452 Serviços Urbanos

09 09001 17 452 0040 Gestão do Sistema de Obras, Infra Estrutura e Serv. Públicos

09 09001 17 452 0040 1056 Implantação a coleta e Disposição do Lixo Domiciliar

3390390000 – 0100000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 102.128,53

08 - SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA

08 08001 04 Administração

08 08001 04 122 Administração Geral

08 08001 04 122 0050 Produção Agropecuária Sustentável

08 08001 04 122 0050 1044 Adquirir Equipamento e Material Permanente 44.90.52.0000 - 010000000 Equip. e Material Permanente R$= 32.137,08

Total.....................…………………...………….............R$= 325.691,13

Art. 2º - Para fazer face ao crédito aberto no artigo anterior fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos mencionados no artigo nº 43, § 1º, inc. II, da Lei nº 4.320/64, por Excesso de Arrecadação, descritos abaixo:

II – os provenientes de Excesso de Arrecadação;

fonte de Recurso: 0100000000 – Fonte Livre R$= 234.505,13

fonte de Recurso: 0102000000 – Saúde 15% R$= 91.186,00

Total.………………………………...………….............R$= 325.691,13

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 601/2017 – Plano Plurianual, Lei nº 679/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentário para exercício de 2021 e Lei Municipal nº 0685/2020 – Lei Orçamentaria para exercício de 2021.

Art. 4º - Fica também autorizado a abrir, durante o exercício de 2021, créditos suplementares para ajustes das contas abertas através da presente lei, podendo, entretanto realizar transposições, remanejamentos de recursos alocados a referida rubrica orçamentária.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Porto Estrela-MT, 28 de Dezembro de 2.021.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal