Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2021.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 008/2021/DRH/PMI

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 008/2021/DRH/PMI, referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, que entre sí celebram O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ - MT e a Sra. LUIZA MODESTI.

O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no CNPJ sob o n° 07.209.225/0001-00, com sede administrativa a Av. Santa Catarina, n° 314, Centro, Itanhangá – MT, CEP: 78.579-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº **8.8** SSP/MS e inscrito no CPF: ***269.551** residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 409, Centro, neste município, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, e, de outro lado, a Sra. LUIZA MODESTI, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº ***5301*** SJS/RS e do CPF nº. ***789.170**, residente e domiciliada na Rua Passo Fundo, centro, lote 12, quadra 26, Município de Itanhangá (MT), doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista os termos do CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 008/2021/DRH/PMI, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, com base no permissivo constitucional (art. 37, inciso IX da CF) e no teor do dispositivo na Lei Municipal nº 267/2011 e Leis Complementares n° 023/2009 e n° 024/2009, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditar o valor da contratação, bem como prorrogar a vigência contratual, alterando o previsto nas Cláusulas Terceira, Quarta e Quinta, respectivamente, do CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 008/2021/DRH/PMI, com as seguintes redações:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. O Valor total do contrato passa a ser de R$ 58.154,52 (cinquenta e oito mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), dos quais o valor de R$ 27.230,40 (vinte e sete mil, duzentos e trinta reais e quarenta centavos), refere-se ao período de 01.02.2021 à 17.12.2021 e o acréscimo de R$ 30.924,11 (trinta mil, novecentos e vinte e quatro reais e onze centavos), refere-se ao período da prorrogação, qual seja de 18.12.2021 a 17.12.2022.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS

4.1. O valor aditado pela cláusula anterior será pago da seguinte forma:

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. A vigência contratual fica prorrogada até 17/12/2022, acrescentando-lhe o período complementar de 18/12/2021 a 17/12/2022.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1. As despesas relativas ao período aditado serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:

Fundeb 60% Fundamental

04.003.12.361.0015.2026.3190.04.00.00.00 Red. 090

Fundeb 60% Infantil

04.003.12.365.0015.2114.3190.04.00.00.00 Red. 094

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo Parágrafo Único, do art. 4°, da Lei Municipal n° 267/2011.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Itanhangá-MT, 17 de dezembro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ

Edu Laudi Pascoski – Prefeito Municipal

CONTRATANTE

LUIZA MODESTI

CONTRATADA

ELISA MARIA DINIZ

ASSESSORA JURÍDICO

Testemunhas:

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Nome:

CPF:

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CPF: