Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2021.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 021/2021/DRH/PMI

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 021/2021/DRH/PMI, referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, que entre sí celebram O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ - MT e a Sra. ANDREIA LOPES DA SILVA.

O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no CNPJ sob o n° 07.209.225/0001-00, com sede administrativa a Av. Santa Catarina, n° 314, Centro, Itanhangá – MT, CEP: 78.579-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº **8.8** SSP/MS e inscrito no CPF: ***269.551** residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 409, Centro, neste município, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, e, de outro lado, a Sra. ANDREIA LOPES DA SILVA, brasileira, união estável, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº **6266** SESP/MT e do CPF Nº. ***622.761**, residente e domiciliada na Chácara Porfirio Lopes, Zona Rural, Município de Itanhangá (MT), doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista os termos do CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 021/2021/DRH/PMI, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, com base no permissivo constitucional (art. 37, inciso IX da CF) e no teor do dispositivo na Lei Municipal nº 267/2011 e Leis Complementares n° 023/2009 e n° 024/2009, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditar o valor da contratação, bem como prorrogar a vigência contratual, alterando o previsto nas Cláusulas Terceira, Quarta e Quinta, respectivamente, do CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 021/2021/DRH/PMI, com as seguintes redações:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. O Valor total do contrato passa a ser de R$ 27.339,74 (vinte e sete mil, trezentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos), dos quais o valor de R$ 12.801,62 (doze mil, oitocentos e um reais e sessenta e dois centavos), refere-se ao período de 01.02.2021 à 17.12.2021 e o acréscimo de R$ 14.538,11 (quatorze mil, quinhentos e trinta e oito reais e onze centavos), refere-se ao período da prorrogação, qual seja de 18.12.2021 a 17.12.2022.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS

4.1. O valor aditado pela cláusula anterior será pago da seguinte forma:

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. A vigência contratual fica prorrogada até 17/12/2022, acrescentando-lhe o período complementar de 18/12/2021 a 17/12/2022.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1. As despesas relativas ao período aditado serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:

Fundeb 40% Fundamental

04.004.12.361.0015.2027.3190.04.00.00.00 Red. 098

Fundeb 40% Infantil

04.004.12.365.0015.2116.3190.04.00.00.00 Red. 102

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo Parágrafo Único, do art. 4°, da Lei Municipal n° 267/2011.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Itanhangá-MT, 17 de dezembro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ

Edu Laudi Pascoski – Prefeito Municipal

CONTRATANTE

ANDREIA LOPES DA SILVA

CONTRATADA

ELISA MARIA DINIZ

ASSESSORA JURÍDICO

Testemunhas:

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Nome:

CPF:

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CPF: