Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2021.

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 01/2021

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 01/2021

O Município de Nova Xavantina – MT, por meio do Prefeito Joao Machado Neto- João Bang, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as Leis Federais n.º 11.350 de 05 de outubro de 2006 e nº 12.994 de 17 de junho de 2014, Emenda Constitucional n.º 51/2006, Resolução de Consulta n° 019/2013, expedida pelo TCE/MT, e Lei Municipal 2340/2021 e 2.318 de 10 de Novembro de 2021 e alterações.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições e estabelecer normas relativas à realização do Processo Seletivo Público com vistas à admissão em caráter permanente na área da Saúde do Município de Nova Xavantina-MT, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Processo Seletivo Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Interna nomeada através Portaria n.º 1.958, de 18 de Novembro de 2021, e Portaria nº 2073 de dezembro de 2021 obedecidas às normas deste Edital.

1. DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO 1.1. Encontram-se abertas as inscrições para seleção, mediante Processo Seletivo Público, para admissão em caráter permanente para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate as Endemias (ACE), conforme atribuições descritas no ANEXO I, que deverão ser lotados na Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT, conforme ANEXO III.

QUADRO I: QUADRO DE VAGAS

CARGO

VAGAS

AMPLA CONC.

VAGAS

PcD

Nº de Vagas Classificatórias da 1º Etapa

TOTAL DE VAGAS

VENCIMENTO INICIAL

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

EXIGÊNCIAS PARA O CARGO

Agente Comunitário de Saúde

UBS 1

CR

-

15

CR

R$ 1.550,00

40h

Ensino

Médio

Completo

Agente Comunitário de Saúde

UBS 02

CR

-

15

CR

R$ 1.550,00

40h

Ensino

Médio

Completo

Agente Comunitário de Saúde

UBS 03

CR

-

15

CR

R$ 1.550,00

40h

Ensino

Médio

Completo

Agente Comunitário de Saúde

UBS 04

CR

-

15

CR

R$ 1.550,00

40h

Ensino

Médio

Completo

Agente Comunitário de Saúde

UBS 05

CR

-

15

CR

R$ 1.550,00

40h

Ensino

Médio

Completo

Agente de Combate as Endemias

CR

-

20

CR

R$ 1.550,00

40h

Ensino

Médio

Completo

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo Público para admissão em caráter permanente de Provas será regido por este Edital.

2.2. O Processo destina-se a selecionar candidatos para admissão em caráter permanente para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate as Endemias (ACE), para o Município de Nova Xavantina, conforme Quadro I deste Edital.

2.3. A seleção de que trata este edital será composta de exame de conhecimentos em conformidade com o ANEXO II, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha de caráter classificatório e eliminatório, aplicação de prova prática de conhecimentos básicos em informática e digitação e aplicação de teste de aptidão física – TAF, ambas de caráter eliminatório.

2.3.1. Para a realização da prova prática em Excel, somente participarão os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova objetiva e não zerar em nenhuma disciplina das áreas de conhecimento e será considerado classificado o número de candidatos previstos no QUADRO I deste Edital, mais os empatados na última nota de corte.

2.3.2. Somente realizarão o Teste de Aptidão Física – TAF, os candidatos que tiverem sido aprovados na prova prática em Excel.

2.4. As PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD, concorrerão em igualdade de direitos com os demais candidatos inscritos, desde que, possuam condições de exercer as atividades inerentes ao cargo.

2.4.1. Das vagas disponíveis no presente Edital, 10% (dez por cento) serão destinadas aos candidatos pessoas com deficiência - PcD e será proporcional à convocação dos demais candidatos, de acordo com o QUADRO I deste Edital, em observância ao art. 13 da Lei Municipal 2340/2021.

2.4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.4.1 resulte em número fracionado e o algarismo da primeira casa decimal seja superior a cinco, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Caso o algarismo da primeira casa decimal seja igual ou inferior a cinco o cálculo deverá ser arredondado para o número inteiro abaixo.

2.4.3. O candidato que se declarar pessoa com deficiência – PcD concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.4.4. Para concorrer, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se Pessoa Com Deficiência – PcD.

b) encaminhar via endereço eletrônico https://novaxavantina.selecao.net.br, o laudo médico original, conforme modelo contido no ANEXO V, emitido para essa finalidade, por profissional habilitado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), o qual não será devolvido e nem fornecido cópia para uso posterior, conforme descrito no ANEXO VII - Cronograma dos Trabalhos.

2.4.5. O candidato com Deficiência – PcD, que necessitar de algum atendimento especial, deverá informar no ato da inscrição no endereço eletrônico https://novaxavantina.selecao.net.br.

2.4.6. A não comprovação da condição prevista no subitem 2.4.4 alínea “b” impedirá o candidato de concorrer à vaga como Pessoa Com Deficiência – PcD.

2.4.7. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer a condição de pessoas com deficiência - PcD será divulgada juntamente com a publicação do deferimento das demais Inscrições através do Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e http://novaxavantina.mt.gov.br/.

2.4.8. O candidato com inscrição indeferida terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para interpor recurso.

2.4.9. O candidato que após a análise do recurso estabelecido no subitem 2.4.8, tiver sua inscrição indeferida concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência, perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência - PcD, mesmo que declarada tal condição no Requerimento de Inscrição.

2.4.10. A inobservância do disposto no subitem 2.4.4 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

2.4.11. O candidato que se declarar Pessoa Com Deficiência – PcD, se aprovado no Processo Seletivo, ao ser convocado será submetido a perícia médica do Município, que verificará sobre a compatibilidade da deficiência com o cargo pretendido.

2.3.4.11.1. O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto na convocação.

2.4.12. A não observância do disposto no subitem 2.4.11.1 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.

2.4.13. A pessoa com deficiência – PcD, considerado inapto para o cargo de inscrição não será contratado.

2.4.14. A convocação das pessoas com deficiência – PcD, aprovado respeitará a ordem classificatória e o limite de vagas abertas.

2.4.14.1. Serão convocadas as pessoas com deficiência - PcD na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.

2.4.14.2 O candidato inscrito na condição de pessoas com deficiência - PcD não eliminado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições somente serão realizadas via internet, através do endereço eletrônico https://novaxavantina.selecao.net.br/, durante o período compreendido entre às 07h00 (sete horas) do dia 31/01/2022 às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 20/02/2022, considerado, para tanto, o horário oficial de Brasília - DF.

3.2. Para efetuar sua inscrição, o Candidato deverá observar o seguinte procedimento:

a) Ler atentamente os termos deste Edital e seus Anexos, certificando-se que possui todos os requisitos necessários à investidura do cargo;

b) Acessar o endereço eletrônico https://novaxavantina.selecao.net.br;

c) Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela Internet;

d) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, até a data de vencimento, dia 22/02/2022 em conformidade ao QUADRO II.

QUADRO II

Nível de Escolaridade do Cargo

Valor da Taxa de Inscrição

Ensino Médio Completo

R$ 90,00

3.3. O boleto bancário será impresso no ato da inscrição, após o preenchimento do Formulário de Inscrição, e de acordo com normas do Banco Central o boleto pode demorar até 48 (quarenta e oito) horas para autenticação na rede bancária para disponibilidade do pagamento.

3.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.5. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

3.7. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:

a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários;

b) sendo a data de pagamento dos boletos bancários a mesma, será considerado o número do pedido registrado em cada boleto bancário.

3.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo.

3.9. Em nenhuma hipótese será feito a devolução da taxa de inscrição.

3.10. No ato da inscrição o Candidato que requerer a isenção prevista no Item 4 e seus respectivos subitens, deste Edital, deverá observar os ditames ali estabelecidos.

3.11. Em hipótese alguma haverá alteração do cargo pretendido, após o pagamento da taxa de inscrição. Caso o Candidato assim o deseje, deverá realizar nova inscrição, efetuando seu respectivo pagamento.

3.12. Ao se inscrever, o Candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o seu desconhecimento, vez que, a sua inscrição, importará na aceitação tácita das condições deste processo seletivo público.

3.13. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste Processo Seletivo Público, em especial, do endereço residencial e número de telefone.

3.14. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde- ACS, os candidatos deverão OBRIGATORIAMENTE anexar o comprovante de residência NO MODELO PORTABLE DOCUMENT FORMAT (PDF), EM ANEXO ÚNICO, NÃO ZIPADO, LEGÍVEL.

3.15. É condição para deferimento da inscrição que o candidato resida na área de abrangência da UBS até a data de publicação deste EDITAL, conforme ANEXO III – delimitação de área de abrangência das UBS’s.

3.16. Se posteriormente, for constatado que o Candidato utilizou de má-fé, a Comissão tem o direito de excluí-lo do Processo Seletivo Público, não havendo que indenizá-lo ou ressarci-lo, a qualquer título.

3.17. A Prefeitura Municipal e a Comissão do Processo Seletivo Público, não se responsabilizarão por inscrições via internet, que não forem recebidas em virtude de falhas de comunicação, tais como: congestionamento das linhas, falta de energia elétrica ou quaisquer outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.

3.18. Encerrado o período de inscrições, não serão admitidas alterações, exceto quando constatadas incorreções nos dados pessoais do Candidato, hipótese em que poderão ser alterados mediante apresentação de documento original e registro na Ata de Ocorrência de Sala, na data de realização da prova escrita.

3.19. A Comissão para a realização do Processo Seletivo Público publicará edital de homologação das inscrições no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e www.novaxavantina.mt.gov.br.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Nos termos da Lei Municipal n° 1.522/2010, ficam isentos do pagamento da respectiva taxa de inscrição os trabalhadores que recebam até um salário mínimo e meio ou se encontrem desempregados e os doadores regulares de sangue.

4.2. Os trabalhadores e/ou desempregados, para fazer jus ao benefício de que trata o caput deste artigo, deverão solicitar isenção da taxa de inscrição no endereço eletrônico https://novaxavantina.selecao.net.br, durante o período compreendido entre às 07h00 (sete horas) do dia 31/01/2022 às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 06/02/2022, considerado, para tanto, o horário oficial de Brasília - DF.

4.3. O beneficiário doador de sangue de que trata o caput deste artigo, para fazer jus ao benefício, deverá anexar conforme subitem 4.2 deste Edital, documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação.

4.4. São considerados doadores regulares de sangue as pessoas registradas no Banco de Sangue, público ou privado, identificadas por documentos padronizados expedidos pelo órgão no qual o doador faz sua doação e que já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do edital.

4.5. Os candidatos que atenderem as condições estabelecidas na referida Lei, deverão preencher o requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, somente disponibilizado no endereço eletrônico https://novaxavantina.selecao.net.br.

4.6. Os candidatos deverão preencher no endereço eletrônico o requerimento e anexar os documentos comprobatórios de isenção de taxa constante no ANEXO IV deste Edital, EM CAMPO ESPECÍFICO, NO MODELO PORTABLE DOCUMENT FORMAT (PDF), EM ANEXO ÚNICO, NÃO ZIPADO, LEGÍVEL, FRENTE E VERSO (QUANDO HOUVER), durante o período compreendido entre às 07h00 (sete horas) do dia 31/01/2022 e às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 06/02/2022, considerado, para tanto, o horário oficial de Brasília – DF.

4.7. O encaminhamento dos documentos fora da data mencionada no subitem 4.6, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

4.8. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 11/02/2022, no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e www.novaxavantina.mt.gov.br.

4.9. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento no prazo estabelecido por este Edital;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento.

4.10. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. Afirmação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei.

4.11. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

4.12. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento de inscrição.

4.13. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação, da relação das inscrições indeferidas.

4.14. O resultado dos recursos referentes aos pedidos de isenções de taxa será no dia 18/02/2022 e os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão se inscrever no endereço eletrônico https://novaxavantina.selecao.net.br até a data de 20/02/2022.

4.15. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

4.16. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, PIX, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.17. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD.

5.1. Serão destinadas 10% (dez por cento) aos candidatos pessoas com deficiência - PcD e será proporcional à convocação dos demais candidatos, de acordo com o QUADRO I deste Edital, em observância ao art. 13 da Lei Municipal 2340/2021.

5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1. resulte em número fracionado e o algarismo da primeira casa decimal seja superior a cinco, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Caso o algarismo da primeira casa decimal seja igual ou inferior a cinco o cálculo deverá ser arredondado para o número inteiro abaixo.

5.3. O candidato que se declarar pessoa com deficiência – PcD concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4. Para concorrer, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se Pessoa Com Deficiência – PcD.

b) encaminhar via endereço eletrônico https://novaxavantina.selecao.net.br, o laudo médico original, conforme modelo contido no ANEXO V, emitido para essa finalidade, por profissional habilitado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), o qual não será devolvido e nem fornecido cópia para uso posterior, conforme descrito no ANEXO VII - Cronograma dos Trabalhos.

5.5. A não comprovação da condição prevista no subitem 5.4 alínea “b” impedirá o candidato de concorrer à vaga como Pessoa Com Deficiência – PcD.

5.6. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer a condição de pessoas com deficiência - PcD será divulgada juntamente com a publicação do deferimento das demais Inscrições através do Mural Oficial da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e www.novaxavantina.mt.gov.br.

5.7. O candidato com inscrição indeferida terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, de acordo com o Cronograma de Trabalho conforme ANEXO VII.

5.8. O candidato que após a análise do recurso estabelecido no subitem 5.7, tiver sua inscrição indeferida concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência, perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência - PcD, mesmo que declarada tal condição no Requerimento de Inscrição.

5.9. A inobservância do disposto no subitem 5.4 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

5.10. O candidato que se declarar Pessoa Com Deficiência – PcD, se aprovado no Processo Seletivo, ao ser convocado será submetido a perícia médica do Município, que verificará sobre a compatibilidade da deficiência com o cargo pretendido.

5.10.1. O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto na convocação.

5.11. A não observância do disposto no subitem 5.10.1 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.

5.12. A pessoa com deficiência – PcD, considerada inapta para o cargo de inscrição não será contratada.

5.13. A convocação das pessoas com deficiência – PcD, aprovada respeitará a ordem classificatória e o percentual estabelecido.

5.13.1. Serão convocadas as pessoas com deficiência - PcD na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.

5.13.2. O candidato inscrito na condição de pessoas com deficiência - PcD não eliminado no Processo, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

6.1. A seleção de que trata este edital compreenderá as fases indicadas no ANEXO VII, Cronograma dos trabalhos.

6.2. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas e será aplicada na data de 03 de abril de 2022, das 08h00min às 11h00min (horário local).

6.2.1 O candidato só poderá entregar a prova após o período mínimo de 01 (uma) hora.

6.3. O local para realização da prova objetiva (múltipla escolha) será divulgado em Edital complementar no dia 28 de março de 2022, através do Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e www.novaxavantina.mt.gov.br.

6.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.4. O resultado das provas, bem como os gabaritos, serão publicados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e www.novaxavantina.mt.gov.br.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. Será realizada prova objetiva de múltipla escolha compatível com a escolaridade – Ensino Médio Completo, composta de 30 (trinta) questões com 04 (quatro) alternativas cada, distribuídas conforme área de conhecimento no Quadro III abaixo:

QUADRO III

ÁREA DE CONHECIMENTO

Quantidade de

Questões

Peso por questão

Total de pontos possíveis

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Noções de Administração Pública

10

0,25

2,50

Conhecimentos Específicos

10

0,50

5

Total

30

------

10,00

7.2. O Conteúdo Programático das áreas de conhecimentos para as provas está disponível no ANEXO II deste Edital.

7.2.1. Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.2.2. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de anulação da questão.

7.2.3. O candidato que não atender ao mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos acertos nesta fase da prova será desclassificado.

7.3. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer área de conhecimento aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinquenta) por cento, será desclassificado do Processo Seletivo Público.

8. PROVA PRÁTICA EXCEL.

8.1. As Provas Práticas Excel serão Coordenadas pela Comissão Interna do Certame.

8.2. Os candidatos inscritos deverão comparecer ao local e horário para a realização da Provas Práticas Excel com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de Documento Oficial com Foto, que será divulgado em edital complementar conforme Anexo VII.

8.3. A prova prática de Excel consistirá em elaboração de uma planilha eletrônica, com fórmulas conforme o exercício proposto pelo certame e serão avaliados os seguintes critérios:

QUADRO V

Atividades

Pontuação

Formatação

2,5 pontos

Formula Planilha Excel (horizontal e vertical)

5,0 pontos

Agilidade em digitar

2,5 pontos

Critérios: • Conhecimento; • Agilidade; e • Habilidade na execução do serviço. Tempo máximo para avaliação 07 minutos.

8.4. O candidato que não atender ao mínimo de 50% (cinquenta por cento) da prova prática de Excel será desclassificado.

9. Teste de Aptidão Física - TAF

9.1. O Teste de Aptidão Física – TAF será realizado para os candidatos considerados classificados nas etapas anteriores, conforme disposto no subitem 2.3.1.

9.1.1. O Teste de Aptidão Física – TAF será de caráter eliminatório e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente, as exigências das atribuições do cargo público.

9.1.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do edital de convocação para o Teste de Capacidade Física com as orientações sobre a realização desta Etapa, que estará disponível, no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e http://novaxavantina.mt.gov.br/ arcando o mesmo com as conseqüências decorrentes da não observação da publicação.

9.1.3. Para a realização desta Etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 01 (uma) hora portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 15.5. deste Edital (obrigatório).

9.2. O candidato deverá entregar no dia da realização do Teste de Capacidade Física, Atestado Médico, conforme ANEXO VI do Edital, informando claramente que está apto a esforço físico para se submeter a todos os testes exigidos na mesma.

9.2.1. Somente será aceito o Atestado Médico emitido com data de até 30 (trinta) dias anteriores à realização da Prova, constando:

a) nome completo do candidato (legível);

b) assinatura e carimbo do médico responsável;

c) número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM;

d) data de emissão do Atestado;

e) aptidão para realização de teste físico, sem restrições.

9.2.2. Atestado Médico será analisado, pela comissão interna, mediante as informações nele contidas, se o candidato dispõe de condições para realizar a Prova. Ocasião em que o Atestado será retido, passando a integrar o arquivo do Processo Seletivo Público.

9.2.3 Caso conste no Atestado Médico, restrições que impeçam o candidato de realizar a prova, o mesmo estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

9.2.4 Caso compareça sem Atestado Médico, o candidato ficará impedido de realizar a Prova sendo eliminado do Processo Seletivo Público.

9.3. Recomenda-se que o candidato para realização desta Prova, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas e compareça ao local usando tênis e roupas confortáveis para executar os exercícios do Teste de Aptidão Física.

9.4. O aquecimento para a realização do Teste de Aptidão Física ficará a cargo do candidato.

9.5. No Teste de Aptidão Física, o candidato será avaliado pela Comissão Interna do Processo Seletivo Público, podendo ser solicitado o auxílio de profissional da área específica, nos testes especificados a seguir:

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

Testes

Tempo Máximo

Performance

Masculino

Feminino

Tentativas

Abdominal Remador

1 minuto

12

10

02 (duas)

Corrida

10 minutos

1200 metros

1000 metros

01 (uma)

9.6. No teste Abdominal será permitida uma segunda tentativa ao candidato que errar na execução do teste na primeira tentativa. Ao candidato que concluir a primeira tentativa executando corretamente o teste, não será permitida outra tentativa, para melhorar o desempenho obtido.

9.7. No teste de Corrida, será permitida apenas 01(uma) tentativa.

9.8. Abdominal (Remador) - Masculino/Feminino:

a) posição inicial: candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) execução: ao comando “\já\”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

9.9 Mede-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

9.10 Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

9.11 Corrida - Masculino/Feminino:

a) o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 10 minutos;

b) o candidato durante o teste, poderá deslocar-se em qualquer ritmo correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

9.12 O início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/ interrompido.

9.13 Será eliminado o candidato que:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

9.14 Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida e permanecer no local onde parou, até a liberação por parte do examinador, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame.

9.15 Durante a execução da prova será eliminado o candidato que sair da pista de corrida, antes do término de sua realização.

9.16 O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Nos casos de empate por nota final, prevalecerá para efeito de classificação decrescente o candidato que:

10.1.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

10.1.2. Obtiver maior número de pontos na matéria de conhecimento específicos relativa ao cargo concorrido;

10.1.3. Obtiver maior número de pontos na matéria de noções de administração;

10.1.4. O candidato que tiver a maior idade.

11. DA NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

11.1. A nota final no Processo Seletivo será a nota obtida na prova objetiva e aprovação na prova pratica e aptidão física.

11.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no subitem 10 deste edital.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo no interstício de 02 (dois) dias úteis, de acordo com o Cronograma dos Trabalhos ANEXO VII.

12.2. Para a apresentação de recursos em face dos gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá requerê-lo no endereço eletrônico https://novaxavantina.selecao.net.br.

12.3. Nas razões recursais, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, devendo ainda, embasar-se teoricamente, sendo que recurso inconsistente ou intempestivo será, preliminarmente, indeferido.

12.4. Se da análise de recursos resultar anulação de questão integrante de prova objetiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorridos.

12.5. Os resultados dos recursos interpostos de acordo com os dispositivos constantes deste Edital e as possíveis alterações de gabarito serão publicados no Mural Oficial da

Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e www.novaxavantina.mt.gov.br.

12.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.7. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile, via e-mail ou ainda intempestivo.

12.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

13. DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO DO CARGO

13.1. A admissão em caráter permanente ocorrerá conforme a classificação dentro do número de vagas oferecidas. A contratação deverá observar rigorosamente a ordem de classificação, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do Processo Seletivo Público e a aprovação na avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato aprovado realizada pela perícia municipal.

13.2. A admissão em caráter permanente será enquanto permanecer o programa.

13.3. Os candidatos aprovados para as vagas existentes serão convocados pela Gerência de Gestão de Pessoas através do Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e http://novaxavantina.mt.gov.br/.

13.4. Os candidatos convocados terão até 30 (trinta) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

13.4.1. 02 (duas) fotocópias autenticadas em cartório (frente e verso) do Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar fornecido pela Instituição de Ensino;

13.4.2. 02 (duas) fotocópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Nascimento e/ou Casamento, Título de Eleitor, Reservista e/ou Certificado de Dispensa Militar), acompanhados dos documentos originais;

13.4.3. 01 (uma) foto 3x4 recente;

13.4.4. 02 (duas) fotocópias do CPF (obrigatório), RG ou Certidão de Nascimento com o Cartão de Vacinação dos filhos menores/dependentes, e Declaração autorizando ou não o Município a cadastrar o (a) filho (a) como dependente, para fins de declaração de imposto de renda, e informando que ele (a) não será declarado como dependente de outra pessoa, acompanhados dos documentos originais;

13.5.5. Número do PIS/PASEP (caso não possua Pis/Pasep trazer declaração autorizando a prefeitura a fazer o cadastro);

13.5.6. 02 (duas) fotocópias do comprovante de endereço, com emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anotar número de telefone para contato e E-mail;

13.5.7. Número da conta corrente pessoal junto ao Banco do Bradesco S/A;

13.5.8. Certidão de quitação eleitoral (Cartório Eleitoral) ou no endereço eletrônico: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

13.5.9. Certidão negativa cível junto ao Cartório Distribuidor da Justiça Federal do domicílio do candidato, com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias (www. trf1.jus.br/servicos/certidao) e Certidão negativa cível junto ao Cartório Distribuidor da Justiça Estadual do domicílio do candidato, com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias (http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidao.aspx).

13.5.10. Certidão de Inexistência de Débitos para com a Fazenda Pública Municipal;

13.5.11. Declaração de bens com valores que compõe seu patrimônio;

13.5.12. Declaração de bens com valores do cônjuge se for o caso;

13.5.13. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

13.5.14. Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 05 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal;

13.5.15. 02 (duas) fotocópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

a. Página onde consta a foto,

b. Página onde consta os dados anotar

c. Página onde consta o último emprego, ou declaração informando o último emprego.

13.5.16. Providenciar ÀS PRÓPRIAS EXPENSAS (NÃO PODENDO SER ATESTADOS DO SUS), os exames listados abaixo para apresentação no dia da realização do exame médico pré-admissional que será agendada junto a Gerência de Gestão de Pessoas;

a. Hemograma completo em jejum; b. Glicemia em jejum; c. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L); d. Gama GT (Gama Glutamil Transferase) ; e. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides) f. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista g. Raio RX do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultrasonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial h. Audiometria Tonal com avaliação do fonoaudiólogo OBS: se houver perda, ou redução, auditiva apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista. i. Atestado de acuidade visual, fundo de olho e tonometria, em ambos os olhos, emitido por médico oftalmologista. j. Exame de urina tipo I (E.A.S) k. Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com indicação no Conselho Federal de Medicina l. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica). m. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos n. Colpocitologia Oncotica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos. o. Antígeno Prostático Especifico - P.S.A para homens com idade igual ou acima de 40 anos.

13.6. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado no processo seletivo.

13.7. Processos com documentação incompleta não serão aceitos pela Gerência de Gestão de Pessoas.

13.8. Após a contratação o candidato será lotado na respectiva Secretaria conforme item 01.

14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

14.1. Ser aprovado no Processo Seletivo Público;

14.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

14.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

14.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o artigo 6, I, da Lei n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006;

14.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da assinatura do contrato;

14.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

14.7. Ser considerado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão à suas expensas;

14.8. Cumprir todas as determinações deste edital.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital e demais Editais Complementares.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público, os quais serão divulgados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e http://novaxavantina.mt.gov.br/.

15.3. Não serão fornecidas informações, por telefone, a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

15.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 minutos do horário fixado para seu início, munido do Cartão de Inscrição, documento oficial com foto e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

15.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

15.5. Serão considerados documentos oficiais: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

15.5.1. Não serão aceitos como documentos oficiais: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de trabalho, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento oficial, na forma definida no subitem 13.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado pela Comissão do Processo.

15.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento oficial, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

15.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital.

15.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

15.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente dentro da sala de realização das provas, no mínimo por 01 (uma) hora após o seu início.

15.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção dos cartões de respostas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.

15.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

15.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato.

15.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

15.16. Será eliminado do Processo Seletivo Público, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido fazendo uso de aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, tablet, ipod, iphone, pen drive, mp3 ou similar, receptor, agenda eletrônica, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como relógio de qualquer espécie ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

15.17. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

15.18. Poderá, também, ser excluído do Certame, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados no item 16.16.

15.19. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

15.20. A Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

15.21. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas mesmo com documento de porte. O candidato que estiver armado será automaticamente eliminado.

15.22. No dia de realização das provas, a Comissão do Processo Seletivo Público poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

15.23. O candidato que durante a realização das provas violar os subitens 16.21 e 16.22 terá sua prova anulada e, automaticamente, será eliminado do Processo Seletivo, pela Comissão, e também será eliminado o candidato que:

15.23.1. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

15.23.2. Não entregar o cartão de resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

15.23.3. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

15.23.4. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de resposta;

15.23.5. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

15.23.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

15.23.7. Não permitir a coleta de sua assinatura.

15.24. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.25. O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

15.26. O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Nova Xavantina e publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e http://novaxavantina.mt.gov.br/.

15.27. É de exclusiva responsabilidade do candidato manter atualizado seu endereço perante a Comissão do Processo Seletivo Público.

15.28. O cronograma dos Trabalhos da Comissão do Processo Seletivo Público que trata este Edital encontra-se em conformidade com o ANEXO VII.

15.29. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo.

15.30. As alterações de legislação com entrada em vigor após da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Comissão do Processo Seletivo Público.

15.31. Não será permitido que as marcações no cartão de resposta sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

15.32. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Nova Xavantina - MT, 28 de dezembro de 2021.

JOÃO MACHADO NETO – JOAO BANG

Prefeito Municipal

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 01/2021

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES AO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

I - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea e realizar o registro (notificação, anotações, relatórios, fichas de cadastros e documentos afins), para controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, conforme a legislação do SUS

II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea, manter os cadastros atualizados, alimentar (digitar) os sistemas pertinentes a saúde publica em vigência.

III – orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de atenção primária, secundaria e terciária do SUS partindo do âmbito municipal;

IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 01 (uma) visita/família/mês;

VI - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento e monitoramento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;

VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção, prevenção, manutenção, recuperação e redução das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.

IX - Estimular à participação da comunidade na construção das políticas públicas voltadas para a promoção, prevenção, manutenção e recuperação à saúde;

X - participação em ações intersetorial que fortalecem os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

XI – Realizar a digitação de documentos e alimentação de sistema relativos a saúde pública de competência do ACS.

XII – Substituir o ACS em férias, licença premio, atestado e outros impedimentos legais do PSF de abrangência até o limite de 120 dias, preferencialmente pelos ACS de divisa de micro área.

XIII - Cabe aos ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima;

XIV – Realizar a escovação supervisionada em escolares do Ensino Fundamental sob a orientação do Cirurgião Dentista lotado na Unidade de Saúde à qual é vinculado.

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Executar o plano de combate aos vetores: dengue, leishmaniose; chagas esquitossomose, etc; palestras, limpeza e exames; Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas; Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de aedes aegypti e aedes albopictus em imóveis urbanos e rurais; Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leishmaniose visceral; Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais; Realizar borrifação (dedetização) em domicílios para controle de triatomíneos, aedes aegypti e aedes albopictus área endêmica; Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue; Realizar coleta de material para o exame coproscópico (fezes de homens e animais) para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; Desenvolver ações de Educação em Saúde individual e coletiva em escolas e outros segmentos; Dedetizar para combater o mosquito da Dengue e outros insetos; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 01/2021

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

PORTUGUÊS

I - Língua Portuguesa: Interpretação de textos de diferentes tipologias textuais – Significação das palavras no contexto – Linguagem e comunicação: Linguagem verbal e não verbal/ Língua oral e língua escrita/Variação lingüística – Ortografia: regular e irregular – Divisão silábica – Emprego dos sinais de pontuação no texto – Acentuação gráfica – Concordâncias: nominal e verbal – Emprego de conectivos (pronome, conjunção e preposição).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Saúde pública; Relações Humanas; Legislação pertinente ao cargo pretendido: Constituição Federal (art. 196 ao art. 200), EC nº. 51/2006, a Lei Federal nº. 11.350/2006 e suas respectivas alterações, Lei Federal 8.080/90 e Portaria 2.488/2011 e documentos expedidos pelo Ministério da Saúde; controle de endemias/zoonoses; atividades de execução de programas de saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Da Administração Pública art. 37 a 49 da Constituição Federal: Princípios Constitucionais da Administração Pública; Crimes contra a Administração Pública (art. Artigos 312 ao 327 do Código Penal): Peculato; Peculato culposo; Peculato mediante erro de outrem; Inserção de dados falsos em sistema de informações; Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações; Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento; Emprego irregular de verbas ou rendas públicas; Concussão; Excesso de exação; Corrupção passiva; Facilitação de contrabando ou descaminho; Prevaricação; Condescendência criminosa; Advocacia administrativa; Violência arbitrária; Abandono de função; Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado; Violação de sigilo funcional; Violação do sigilo de proposta de concorrência; Funcionário público. Art. 12 a 88 da Lei Municipal 2340/2021: Do Concurso Público; Da Nomeação; Da Posse e do Exercício; Do Estágio Probatório; Da Estabilidade; Da Readaptação; Da Reversão; Da Reintegração; Da Recondução; Da Disponibilidade e do Aproveitamento; Da Remoção; Da Redistribuição; Da Substituição; Da Acumulação; Da Vacância; Das Carreiras; Da Promoção; Do Regime e da Jornada de Trabalho.

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 01/2021

ANEXO III

DELIMITAÇÃO DE ÁREA DE ABRANGÊNCIA DAS UBS

UBS 01 - JOSE FREDERICO FERNANDES:

Corresponde à delimitação do Setor Xavantina.

UBS 03 – BAIRRO UNIÃO:

Rua 12, em linha seca, lado esquerdo, até a Av. 14 de Abril; segue por esta, lado esquerdo, até a Rua Sarandi; segue por esta, lado esquerdo, até a Rua Sagrado Coração; segue por esta, lado esquerdo, até a Rua Constantina; segue por esta, lado esquerdo até a Av. Araés; segue por esta, lado esquerdo, até a Rua Rio Verde; segue por esta, lado esquerdo, até a Av. Rio Grande do Sul; segue por esta, lado esquerdo, até Av. Cuiabá; segue por esta, lado esquerdo, até a Rua rio Verde; segue por esta, lado esquerdo, até Av. Couto Magalhães; segue por esta, lado esquerdo, até a Rua Poxoréu; segue por esta, lado esquerdo, até Av. Amazonas; segue por esta, lado esquerdo, até a rua X; segue por esta, lado esquerdo em linha seca.

UBS 04 - BAIRRO TONETTO:

Da margem esquerda do Rio das Mortes segue pela Av. Couto Magalhães, lado direito, até a Rua Poxoréu; segue por esta, lado direito, até a Av. Amazonas; segue por esta, lado direito, até a Rua X; segue por esta, lado direito, em linha seca.

UBS 05 - BAIRRO CENTRO:

Da margem esquerda do Rio das Mortes segue pela Av. Couto Magalhães, lado esquerdo, até a Av. Cuiabá; segue por esta, lado direito, até a Av. Rio Grande do Sul; segue por esta, lado direito, até a Rua Rio Verde; segue por esta, lado direito, até a Av. Araés; segue por esta, lado direito, até a Rua Constantina; segue por esta, lado direito, até a Rua Sagrada Família; segue por esta, lado direito, até a Rua Sarandi; segue por esta, lado direito, até a Av. 14 de Abril; segue por esta, lado direito, até a Rua 12; segue por esta, lado esquerdo, em linha seca

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 01/2021

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXAS

Eu,__________________________________________________________________, RG________________ e CPF nº _____________________________, telefone n. (____)_________________ solicito isenção do valor da taxa de inscrição do Processo Seletivo n° 01/2021 do Município de Nova Xavantina – MT, para o cargo _______________________________ de acordo com o item 4. do Edital.

Documentos comprobatórios em anexo.

Nesses termos.

Peço deferimento.

_________________________, ______ de _________________ de 2021.

______________________________________

Assinatura

(Para uso exclusivo da Comissão do Processo Seletivo Público)

Indeferido ( ) Deferido ( )

Nova Xavantina- MT, _____ /_____ /2021.

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 01/2021

ANEXO V

MODELO DE LAUDO PARA PERICIA MEDICA - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD

NOME DO CANDIDATO(A)

CARGO

O Candidato supracitado, vem por meio deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

TIPO DE DEFICIÊNCIA DE QUE É PORTADOR

C.I.D.

NOME DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO LAUDO

C.R.M.

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM “X” NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL ( discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 01/2021

ANEXO VI

MODELO DE ATESTADO MÉDICO - TAF

ATENÇÃO: O atestado médico deverá ser emitido, de acordo com o modelo abaixo, e entregue no dia da prova de aptidão física;

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE

Atesto, sob as penas da Lei, que o/a Senhor (a)

_________________________________________________________________________

___________________________________, portador (a) do RG nº ____________, UF ___________, nascido (a) em _____ / _____ / ______, encontra-se apto(a) para realizar testes de esforços físicos, exigidos para a prova de aptidão física (TAF), a fim de concorrer ao cargo de ________________________________ (Processo Seletivo Público nº 01/2021), da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT - Secretaria Municipal de Saúde.

__________________________________________________________________

(local e data)

(Obs.: A data do atestado não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data da prova)

__________________________________________________________________

Nome, assinatura e número do CRM do profissional que elaborou o atestado.

Carimbo (contendo nome e CRM do médico)

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 01/2021

ANEXO VII

CRONOGRAMA DOS TRABALHOS

Descrição

Data

Horário e Local

Publicação do Edital

28/12/2021

A partir das 13h no site www.novaxavantina.mt.gov.br

Prazo para impugnação do edital de abertura

29 e 30/12/2021

Das 7h do dia 29 às 23h59min do dia 30/12/2021no site https://novaxavantina.selecao.net.br

Publicação do resultado da impugnação

03/01/2022

A partir das 16h nos sites www.novaxavantina.mt.gov.br e https://novaxavantina.selecao.net.br

Período de inscrições

31/01/2022 a 20/02/2022

Das 7h do dia 31/01/2022 às 23h59min do dia 20/02/2022 no site https://novaxavantina.selecao.net.br

Período de Requerimento e envio de documentação para isenção de taxa de inscrição

31/01 a 06/02/2022

Das 7h do dia 31/01/2022 às 23h59min do dia 06/02/2022 no site https://novaxavantina.selecao.net.br

Envio dos laudos médicos para candidato que se declarar Pessoa com Deficiência – PcD

31/01 a 06/02/2022

Das 7h do dia 31/01/2022 às 23h59min do dia 06/02/2022 no site https://novaxavantina.selecao.net.br

Publicação dos requerimentos com pedido de isenção de pagamento de taxa deferidas e indeferidas

11/02/2022

A partir das 16h nos sites www.novaxavantina.mt.gov.br e https://novaxavantina.selecao.net.br

Recurso contra publicação dos requerimentos com pedido de isenção de pagamento de taxa deferidas e indeferidas

14 e 15/02/2022

Das 7h do dia 14/02/2022 às 23h59min do dia 15/02/2022 no site https://novaxavantina.selecao.net.br

Resultado dos recursos de isenção

18/02/2022

A partir das 13h nos sites www.novaxavantina.mt.gov.br e https://novaxavantina.selecao.net.br

Ultima data para pagamento do boleto de inscrição

22/02/2022

Até às 23h59min do dia 22/02/2022

Divulgação preliminar dos inscritos

22/03/2022

A partir das 16h nos sites www.novaxavantina.mt.gov.br e https://novaxavantina.selecao.net.br

Prazo para recurso contra a Relação de Inscritos e relação de PcD

23 e 24 /03/2022

Das 7h do dia 23/03/2022 às 23h59min do dia 24/03/2022 no site https://novaxavantina.selecao.net.br

Resultado Final das inscrições e Convocação para a realização das provas objetivas

28/03/2022

A partir das 16h nos sites www.novaxavantina.mt.gov.br e https://novaxavantina.selecao.net.br

Aplicação das Provas objetivas

03/04/2022

Local e data a serem divulgados conforme Edital Complementar

Divulgação do gabarito preliminar

04/04/2022

A partir das 16h nos sites www.novaxavantina.mt.gov.br e https://novaxavantina.selecao.net.br

Prazo para recurso contra o gabarito preliminar

05 e 06/04/2022

Das 7h do dia 05/04/2022 às 23h59min do dia 06/04/2022 no site https://novaxavantina.selecao.net.br

Divulgação do gabarito Oficial

11/04/2022

A partir das 16h nos sites www.novaxavantina.mt.gov.br e https://novaxavantina.selecao.net.br

Resultado preliminar das provas objetivas

12/04/2022

A partir das 16h nos sites www.novaxavantina.mt.gov.br e https://novaxavantina.selecao.net.br

Prazo para recurso contra o resultado preliminar das provas objetivas

18 e 19/04/2022

Das 7h do dia 18/04/2022 às 23h59min do dia 19/04/2022 no site https://novaxavantina.selecao.net.br

Resultado Final das Provas Objetivas e convocação para prova prática – Excel

22/04/2022

A partir das 16h nos sites www.novaxavantina.mt.gov.br e https://novaxavantina.selecao.net.br

Aplicação da prova prática – Excel

01/05/2022

A partir das 16h nos sites www.novaxavantina.mt.gov.br e https://novaxavantina.selecao.net.br

Resultado Preliminar da prova prática – Excel

03/05/2022

A partir das 16h nos sites www.novaxavantina.mt.gov.br e https://novaxavantina.selecao.net.br

Prazo para recurso contra o Resultado Preliminar da prova prática – Excel

04 e 05/05/2022

Das 7h do dia 04/05/2022 às 23h59min do dia 05/05/2022 no site https://novaxavantina.selecao.net.br

Resultado Final da prova prática – Excel e Convocação para realização do Teste de Aptidão Física

09/05/2022

A partir das 16h nos sites www.novaxavantina.mt.gov.br e https://novaxavantina.selecao.net.br

Aplicação do Teste de Aptidão Física

15/05/2022

A partir das 16h nos sites www.novaxavantina.mt.gov.br e https://novaxavantina.selecao.net.br

Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física

16/05/2022

A partir das 16h nos sites www.novaxavantina.mt.gov.br e https://novaxavantina.selecao.net.br

Prazo para recurso contra o Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física

17 e 18/05/2022

Das 7h do dia 17/05/2022 às 23h59min do dia 18/05/2022 no site https://novaxavantina.selecao.net.br

Resultado final do Teste de Aptidão Física

19/05/2022

A partir das 16h nos sites www.novaxavantina.mt.gov.br e https://novaxavantina.selecao.net.br

Homologação

20/05/2022

A partir das 16h nos sites www.novaxavantina.mt.gov.br e https://novaxavantina.selecao.net.br