Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2021.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO 101/2021.

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE TENHAM INTERESSE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE PSICOLOGIA, ENFERMAGEM, NUTRIÇÃO, FISIOTERAPIA E MEDICO CLINICO GERAL – PLANTÕES E ATENDIMENTO 40 HORAS.

INEXIGIBILIDADE 006/2021 - CREDENCIAMENTO N.º 003/2021.

Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Srª ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE brasileira, viúva, portadora do CPF: 378.869.831-49 e RG n.º 1400970 SSP-PR, natural de Amoreira/PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ROAUP SCHNEIDER SERVIÇOS DE ENFERMAGEM LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 42.746.862/0001-08, representado neste ato por Priscila Barros Schneider, inscrito no CPF/MF sob nº 035.672.021-70, denominada simplesmente CONTRATADA, em comum acordo resolvem celebrar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR ao CONTRATO Nº 101/2021, nos termos da INEXIGIBILIDADE 006/2021 - CREDENCIAMENTO N.º 003/2021, devidamente ratificado em 31/08/2021, regido pelas seguintes cláusulas e nos termos da Lei Federal n. º 8.666 e suas alterações:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

01.1. Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o contrato nº. 101/2021 celebrado entre as partes supra discriminadas, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com início a partir do dia 01 de Janeiro de 2022 e término em 01 de Maio de 2022.

ITEM

UND

QUAT.

HORAS

DESCRIÇÃO

VALOR POR HORA/ PLANTÃO

VALOR TOTAL

02

HORAS

1080

ENFERMEIRO, MEDIA DE 40 HORAS SEMANAIS + POSSIVEIS TRANSFERENCIA

R$ 26,64

R$

28.771,20

01.2. A prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato n. º 101/2021 tem sua fundamentação legal no artigo 57, §2°, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

02.1 As despesas com o presente Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários do município de Nova Maringá - MT, dentro das seguintes especificações:

UNIDADE

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

RED

Secretaria de Saúde – Unidade Básica de Saúde

07.002.10.301.0005.2043.339039.000000

583

FONTE:

VALOR: R$ 28.771,20

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

03.1. A fiscalização do objeto deste contrato continuará sendo efetuado pelo fiscal ALEXSANDRO OLIVEIRA BUCHS, designado pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações geral da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

04.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

Nova Maringá – MT, 28 de Dezembro de 2021.

MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MTROAUP SCHNEIDER SERVIÇOSANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE DE ENFERMAGEM LTDA

Contratante CNPJ 42.746.862/0001-08

Contratada

_______________________________

ALEXSANDRO OLIVEIRA BUCHS

CPF: 043.143.291-06

Fiscal de Contrato

TESTEMUNHAS:

NOME: CAROLINA DA SILVA BARDEN

CPF Nº.: 012.504.079.23

MIRIAN SILVANA SCHLOSSER DE LIMA

CPF Nº.: 018.005.411.20