Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2021.

LEI Nº 687/2021 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, PARA O EXERCICIO DE 2.022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

LEI Nº 687, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, PARA O EXERCICIO DE 2.022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa – MT, EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento-Programa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício financeiro do ano 2.022, discriminado conforme dispostos nos anexos da Lei 4.320/64, e respectivos quadros das Dotações e discriminativo das Receitas, bem como tabelas explicativas, integrantes desta Lei, estima a Receita bruta em R$ 19.594.789,98 (dezenove milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), deduzidas as Contribuições ao FUNDEB, no valor de R$ 2.360.292,47 (dois milhões, trezentos e sessenta mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos). Portanto, fica a Receita Total Liquida estimada em R$ 17.234.497,51 (dezessete milhões, duzentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos).

Art. 2 º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

a) RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 -

RECEITAS CORRENTES

17.220.097,51

1.1

Receita de Impostos,Taxas e Contr. Melhoria

1.189.168,19

1.2

Receita de Contribuições

202.828,44

1.3

Receita Patrimonial

2.424,00

1.6

Receitas Serviços

482.458,00

1.7

Transferências Correntes

17.691.601,35

1.9

Outras Receitas Correntes

11.910,00

9.5

Dedução p/Formação do Fundeb

-2.360.292,47

9.1

Descontos Concedidos

-0,00

2-

RECEITA DE CAPITAL

14.400,00

2.4

Transferência de Capital

14.400,00

TOTAL GERAL

17.234.497,51

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que integram esta Lei, e, terá o seguinte desdobramento:

I - Categoria Econômica

CONSOLIDADO

3

DESPESAS CORRENTES

16.706.349,95

4

DESPESAS DE CAPITAL

358.147,56

9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

170.000,00

TOTAL

17.234.497,71

EXECUTIVO

3

DESPESAS CORRENTES

15.853.349,95

4

DESPESAS DE CAPITAL

347.147,56

9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

170.000,00

TOTAL

16.370.497,51

LEGISLATIVO

3 DESPESAS CORRENTES 852.900,00 4 DESPESAS DE CAPITAL 11.100,00 TOTAL 864.000,00 II - Grupo de Natureza

CONSOLIDADO

3.1 -

Pessoal e Encargos Sociais

9.126.651,68

3.2 -

Juros e Encargos da Dívida

100,00

3.3 -

Outras Despesas Correntes

7.579.598,27

4.4 -

Investimentos

305.767,02

4.6 -

Amortização da Dívida

52.380,54

9.9 -

Reserva de Contingência

170.000,00

TOTAL GERAL

17.234.497,51

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

EXECUTIVO

3.1 -

Pessoal e Encargos Sociais

8.624.651,68

3.2 -

Juros e Encargos da Divida

100,00

3.3 -

Outras Despesas Correntes

7.228.698,27

4.4 -

Investimentos

294.667,02

4.6 -

Amortização da Dívida

52.380,54

9.9 -

Reserva de Contingência

170.000,00

TOTAL GERAL

16.370.497,51

LEGISLATIVO

3.1 -

Pessoal e Encargos Sociais

502.000,00

3.3 -

Outras Despesas Correntes

350.900,00

4.4 -

Investimentos

11.100,00

TOTAL GERAL

864.000,00

III - DESPESAS POR ORGÃO DO GOVERNO

01 -

Câmara Municipal

864.000,00

02 -

Gabinete do Prefeito

808.913,17

03 -

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

2.284.681,42

04 -

Secretaria Municipal de Educação

4.905.872,10

05 -

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

4.086.212,46

06 -

Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social

845.971,24

07 -

Secretaria Municipal de Infraestrutura

2.590.647,12

08 -

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esp. e Lazer

356.400,00

09 -

Secretaria Municipal de Agronegocio e Meio Ambiente

217.500,00

10 -

Secretaria Municipal de Desenv. Economico, Ind. Com.

104.300,00

11 -

Reserva de Contingência

170.000,00

TOTAL GERAL

17.234.497,51

IV - DESPESA PORFUNÇÃO

01

Legislativa

864.000,00

04

Administração

4.095.013,17

08

Assistência Social

844.471,24

10

Saúde

3.770.912,46

12

Educação

4.893.872,10

14

Direitos da Cidadania

100,00

15

Urbanismo

1.304.247,12

16

Habitação

1.400,00

17

Saneamento

315.300,00

18

Gestão Ambiental

1.300,00

20

Agricultura

165.900,00

22

Indústria

200,00

23

Comércio e Serviço

130.600,00

25

Energia

200,00

26

Transporte

251.200,00

27

Desporto e Lazer

177.000,00

28

Encagos Especiais

226.581,42

99

Reserva de Contingência

170.000,00

TOTAL GERAL

17.234.497,51

V – DESPESAS POR SUBFUNÇÃO

031

Ação Legislativa

864.000,00

122

Administração Geral

6.650.578,40

124

Controle Interno

92.000,00

125

Normatização e Fiscalização

210.000,00

128

Formação de Recursos Humanos

18.000,00

241

Assistência ao Idoso

100,00

243

Assistência a Criança e ao Adolescente

261.000,00

244

Assistência Comunitária

438.271,24

301

Atenção Básica

1.124.803,92

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

380.037,36

303

Suporte Profilático e Terapêutico

155.361,96

304

Vigilância Sanitária

56.000,00

305

Vigilância Epidemiológica

88.586,80

306

Alimentação e Nutrição

69.262,00

361

Ensino Fundamental

2.247.659,09

364

Ensino Superior

100,00

365

Ensino Infantil

1.987.008,20

392

Difusão Cultural

20.100,00

422

Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

100,00

451

Infra-estrutura Urbana

243.828,44

452

Serviços Urbanos

1.059.418,68

482

Habitação Urbana

1.400,00

512

Saneamento Básico Urbano

314.300,00

541

Preservação e Conservação Ambiental

300,00

601

Promoção da Produção Vegetal

300,00

606

Extensão Rural

400,00

691

Promoção Comercial

102.400,00

695

Turismo

25.200,00

782

Transporte Rodoviário

251.200,00

812

Desporto d Comunitário

175.800,00

843

Serviço da Dívida Interna

52.480,54

846

Outros Encargos Especiais

174.100,88

999

Reserva de Contingência

170.000,00

TOTAL GERAL

17.234.497,51

VI - DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO

0001

Ação Legislativa

864.000,00

0002

Ação Administrativa

2.412.681,42

0003

Desenvolvimento Sustentável

215.500,00

0004

Desenvolvimento do Turismo e Cultura em São Pedro da

46.400,00

0005

Cipa

Esporte em Ação

176.000,00

0006

Gestão de Desenvolvimento Urbano

2.589.647,12

0007

Manutenção e Revitalização da Educação

4.903.872,10

0008

Atenção Básica a Saúde

1.124.799,92

0009

Atenção Media e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar

380.033,36

0010

Assistência Farmacêutica

155.359,96

0011

Vigilância em Saúde

144.584,80

0012

Gestão do SUS

1.964.121,42

0013

Promoção Social para Todos

843.470,24

0014

Moradia para Todos

1.500,00

0015

Gestão do Saneamento Básico

314.300,00

0016

Gestão de Desenvolvimento Econômico

103.300,00

0017

Administração Popular

806.913,17

0018

Desenvolvimento de Recursos Humanos

18.000,00

0019

Enfretamento da emergência pública – CoronaVirús

14,00

9999

Reserva de Contingência

170.000,00

TOTAL GERAL

17.234.497,51

Art. 4º - A Receita Total é estimada em R$ 17.234.497,51 (dezessete milhões, duzentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos), desdobrada conforme a seguir:

I. O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, instituídos e mantidos pela Administração Pública, foi estimado em R$ 12.619.113,81 (doze milhões, seiscentos e dezenove mil, cento e treze reais e oitenta e um centavos); II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e Entidades da Administração Direta e Indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde e Assistência Social, estima a receita em R$ 4.615.383,70 (quatro milhões, seiscentos e quinze mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta centavos) e fixa as despesas em igual valor, assim discriminadas: Administração Direta:

Órgão

08

Descrição

Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social

Valor

844.471,24

07

Secretaria Municipal de Saúde

3.770.912,46

Total

4.615.383,70

I - Categoria Econômica

CONSOLIDADO

3 DESPESAS CORRENTES 4.572.775,20 4 DESPESAS DE CAPITAL 42.608,50 TOTAL 4.615.383,70

II - Grupo de Natureza

CONSOLIDADO

3.1 -

Pessoal e Encargos Sociais

2.426.084,80

3.3 -

Outras Despesas Correntes

2.146.690,40

4.4 -

Investimentos

42.608,50

TOTAL GERAL

4.615.383,70

Art. 5º - Fica autorizado ao Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar nos termos do art. 7º, inciso I, artigo 43, § 1º, incisos, I, II, III e IV da Lei 4.320/64, c/c § 8º, do art. 165 da CF, no limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento vigente.

§1º O limite fixado neste artigo não se aplica aos remanejamentos de dotações que não alterem o valor global atribuído a cada projeto ou atividade, em conformidade com o disposto no inciso VI da Constituição Federal.

§2º Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas:

I – às despesas com pessoal e respectivo encargo;

II – às despesas com PASEP;

III – ao serviço da Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário;

IV – ao pagamento de requisitórios judiciais;

V – aos dispêndios correspondentes às receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e ou recebido nas respectivas rubricas; VI – aos dispêndios vinculados a Operações de Crédito, desde que legalmente autorizadas; VII – a Reserva de Contingência.

§3º Excluem-se do limite fixado neste artigo os créditos adicionais suplementares cobertos por superávit financeiro de exercícios anteriores, apurados na forma da lei.

§4º A abertura de crédito que trata o inciso V do §2º deste artigo obedecerá ao plano de trabalho do convênio e ou fundo legalmente instituído, respeitando-se o cronograma físico-financeiro aprovado, precedida das justificativas cabíveis a cada caso.

§5º Na autorização definida no “caput” deste artigo, incluem-se as modificações e inserções de novas categorias e fontes de recursos dos projetos e atividades, com o objetivo de corrigir omissões detectadas no orçamento.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício fiscal de 2022, a efetuar transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme necessidades, dentro do percentual especificado no artigo anterior.

Art. 7º - A discriminação da despesa, quanto a sua natureza, far-se-á até o nível de modalidade de aplicação, dispensando a classificação por elemento de despesas, de acordo com o art. 6 da portaria STN/SOF n. 163/2001.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.022, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,

22 DE DEZEMBRO DE 2021.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL