Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2021.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1.321/2021

LEI MUNICIPAL Nº. 1.321/2021

SÚMULA: “Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2021, e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 84.000,00 (Oitenta e Quatro Mil Reais), destinado a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar em seu Orçamento Programa 2021, as seguintes dotações orçamentárias:

Red: 437

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SEMEC

Unidade: 003 – FUNBEB 40%

Função 12 – Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0024 – Gestão do FUNDEB

Atividade: 2030 – FUNDEB 40% - Fundamental

Natureza da Despesa:

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recurso: 01.19.00.00.00 Transferência do FUNDEB 40%

R$

84.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

84.000,00

Artigo 3º - Para dar Cobertura ao Crédito Especial Aberto, conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, nos termos do Inciso II, § 1, do Artigo 43 da Lei 4.320/64.

Artigo 4º - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº 1239 de 23 de novembro de 2020 - LDO 2021, LOA 2021 aprovada pela Lei Municipal nº1241 de 11 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 1045 de 27 de outubro de 2017 - PPA 2018/2021, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA - MT

Em, 28 de dezembro de 2021

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal