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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
ESTABELECE O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI/2022, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, DEFININDO OS PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS E CRONOLÓGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VERONICA CHIODI, Controladora Interna da Prefeitura Municipal de Matupá/MT, uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal de 1988, art. 59 da Lei Complementar nº. 101/2000, artigos 75 a 80 da Lei n. 4.320/1964 e artigos 7º a 10 da Lei Complementar nº. 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
CONSIDERANDO que a Resolução Normativa nº. 026/2014 do TCE/MT, altera a Resolução Normativa 033/2012, e aprova os requisitos, o conceito e a estrutura da referência do sistema de controle interno dos fiscalizados, bem como estabelecer a competência da UCI para elaborar, aprovar, modificar e executar seu Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI;
CONSIDERANDO que as atividades de auditoria de competência da UCI terão o enfoque de mensurar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle constituídos nos diversos sistemas administrativos, cujos resultados da avaliação serão avençados em relatórios específicos contendo recomendações para o aprimoramento dos controles;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei Municipal n° 035/2007 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, que estabelece as responsabilidades da Unidade de Controle Interno do município de Matupá;
CONSIDERANDO o Programa Aprimora do TCE/MT, instituído pela Resolução Normativa nº. 017/2017, cujo objetivo é fomentar o desenvolvimento dos sistemas de controles internos administrativos dos entes fiscalizados, através da realização de auditorias em nível de atividade e entidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer em conformidade com a Resolução Normativa nº. 026/2014 TCE/MT, o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI na Administração Direta e Indireta do Município de Matupá/MT, que consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
§ 1º - A auditoria interna é executada através de projetos individualizados por área de atuação e consiste no exame das operações, atividades e sistemas de determinado órgão ou entidade e possui o objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais do auditado.
§ 2º - Na seleção das áreas e dos processos a serem auditados serão considerados os aspectos de materialidade, relevância, vulnerabilidade, falhas, erros e outras deficiências, bem como as recomendações do órgão de controle externo pendentes de implementação, quando existentes.
Parágrafo Único - As auditorias internas serão executadas pela Controladora Interna e servidores requisitados de outros Departamentos quando necessários, através de projetos de auditoria individualizados por área de atuação.
Art. 2º - O Plano Anual de Auditoria Interna obedecerá aos procedimentos previstos nos seguintes documentos:
I. Plano de Ação do Controle Interno;
II. Lei Municipal n° 035/2007;
III. Recomendações do TCE/MT.
Art. 3º - O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), em 2022 terá início em 03 de janeiro de 2022 a 30 de dezembro de 2022 de acordo com a programação do anexo I desta Portaria.
Art. 4º - Fica aprovado, na forma do anexo I, na ordem e nos prazos fixados, o cronograma de execução do Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2022.
Parágrafo Único - O prazo de execução da Auditoria Interna poderá ser prorrogado, desde que justificado pela unidade auditada, com autorização prévia pelo Controlador Interno deste Município.
Art. 5º - O PAAI poderá sofrer modificações e alterações nas datas no decorrer do exercício conforme demanda externa e auditorias solicitadas por autoridades.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Matupá/MT, 28 de dezembro de 2021.
Veronica Chiodi
Controladora Interna
Portaria 7763/2019
ANEXO ÚNICO Nº. | SISTEMAS | ÁREAS A SEREM AUDITADAS | PERÍODO ESTIMADO | PRAZO |
1 | Em nível de Entidade | a) Elaborar Instrução Normativa para regulamentação da concessão e prestação de contas de diárias e adiantamentos. b) Elaborar Instrução Normativa para regulamentar a execução, gestão, fiscalização, alteração e pagamento dos contratos administrativos, atas de registro de preços ou instrumentos equivalentes. | 1º Bimestre | Janeiro e fevereiro/2022 |
4º Bimestre | Julho e agosto/2022 | |||
2 | Sistema de Previdência | a) Verificar a Concessão de Benefícios Previdenciários; b) Averiguar a contabilização da contribuição previdenciária segurado e patronal à previdência geral e própria; c) Certificar o efetivo pagamento da contribuição previdenciária segurado e patronal à previdência geral e a própria; d) Verificar a regularidade das informações transmitidas via SEFIP e o cumprimento de seus respectivos prazos; e) Verificar a regularidade das informações transmitidas pela previdência própria ao Ministério da Previdência Social e o cumprimento de seus respectivos prazos; Controle da Receita Previdenciária e da Aplicação Financeira; | Concomitante (conforme encaminhamentos | Janeiro a dezembro/2022 |
1º Semestre/2022 | Março a junho/2022 | |||
3 | Sistema de Compras, Licitações e Contratos | a) Análise de Processos Licitatórios; constatar a legalidade/ legitimidade/ economicidade dos procedimentos. b) Analisar os processos nas diversas modalidades; c) Analisar casos de fuga e falta de planejamento; d) Analisar os casos de dispensas e dispensável; e) Analisar os casos de inexigibilidades ocorridos; f) Analisar os contratos e aditivos realizados. | Concomitante (conforme encaminhamentos) | Janeiro a dezembro/2022 |
4 | Sistema de Saúde Pública | a) Verificar por meio de amostragem aleatória de até 30% dos processos se as despesas custeadas com recursos próprios estão classificadas corretamente em ações e serviços públicos de saúde; b) Verificar se as despesas realizadas com recursos da saúde estão sendo aplicados integralmente na finalidade, inclusive os recursos oriundos de convênios e programas; c) Acompanhar e avaliar a apuração dos cálculos de aplicação de recursos em saúde, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000 regulamentada pela Lei Complementar nº 141/2012; | 1º Semestre/2022 | Março a junho/2022 |
Quadrimestral | Abril/agosto/dezembro/2022 | |||
5 | Sistema de Educação | d) Verificar por meio de amostragem aleatória de até 30% dos processos se as despesas custeadas com recursos próprios estão classificadas corretamente como manutenção e desenvolvimento do ensino; e) Verificar se as despesas realizadas com recursos do FUNDEB estão sendo aplicados integralmente na finalidade, inclusive os recursos oriundos de convênios e programas; f) Acompanhar e avaliar a apuração dos cálculos de aplicação de recursos em educação, conforme disposto no art. 212 da CF; | 2º Semestre/2022 | Julho a dezembro/2022 |
Quadrimestral | Abril/agosto/dezembro/2022 | |||
6 | Sistema Financeiro | a) Auditoria de avaliação de controles internos na concessão e prestação de contas em diárias e adiantamentos; b) Auditoria de avaliação de controles internos na prestação de contas dos Termos de Cooperação Técnica firmados com o Executivo Municipal; | 2º Semestre/2022 | Julho a dezembro/2022 |
7 | Em nível de Entidade | a) Auditoria de avaliação dos controles internos referente a implantação das obrigações dispostas na Lei nº 13.460/2017, que “Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”. | 2º Semestre/2022 | Julho a dezembro/2022 |
8 | Cumprimento das Recomendações e Determinações do TCE/MT | a) Acompanhar as atividades e os relatórios de auditoria do TCE/MT quanto aos apontamentos levantados; b) Verificar juntamente com os setores envolvidos e o gestor as providências a serem tomadas a fim de evitar reincidências. | Concomitante | Janeiro a dezembro/2022 |
Janeiro | Elaboração do relatório das Contas de Gestão 2021 da Administração Direta e Indireta (envio obrigatório ao TCE) | |||
Fevereiro/março | Elaboração do relatório das Contas de Governo 2021 (envio obrigatório ao TCE) | |||
Julho | Elaboração do relatório Semestral de Contas de Gestão 2022 da Administração Direta e Indireta (envio obrigatório ao TCE) | |||
Dezembro | Averiguação de providências referentes às recomendações da UCI, Elaboração do PAAI/2023 e Fechamentos de relatórios sob responsabilidade da UCI |