Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2021.

PORTARIA Nº 1.350/2021, DE 16/11/2021 - REINTEGRAÇÃO, POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADA, DA SERVIDORA MARILEIKO APARECIDA MIYKE, AO CARGO DE CONTROLADORA INTERNA

PORTARIA Nº 1.350, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a Reintegração da servidora MARILEIKO APARECIDA MIYKE ao Cargo Público de Controladora Interna, em face do Acórdão oriundo do Processo nº 0000966-36.2017.8.11.0017

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando:

I - o Acórdão oriundo do Processo nº 0000966-36.2017.8.11.0017 que deu provimento ao recurso para anular o ato de exoneração, a fim de reintegrar a servidora municipal no respectivo cargo; e

II - o contido no § 3º do art. 22 da Lei Complementar Municipal nº 36/2003, de 30 de outubro de 2003

RESOLVE:

Art. 1º Reintegrar a servidora MARILEIKO APARECIDA MIYKE, CPF nº 781.022.609-63 e Identidade nº 5.449.629-0, emitida em 23/08/1988 pela SESP-PR , ao cargo de provimento efetivo de Controladora Interna, em razão de decisão judicial, já transitada em julgado, nos termos do processo nº 0000966-36.2017.8.11.0017.

Art. 2º Aplica-se à servidora ora reintegrada o contido no § 3º do art. 22 da Lei Complementar Municipal nº 36/2003, de 30 de outubro de 2003, que versa sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São Félix do Araguaia (MT).

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 465, de 7 de dezembro de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), em 16 de novembro de 2021.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal