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VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Novembro de 2024, de número 4.610, está disponível.
DECRETO LEGISLATIVO N° 028/2021. DISPÕE PAAI – PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA PARA 2022, DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT., E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
CLEITON RODRIGUES DA SILVA - Presidente do Poder Legislativo de Paranatinga, Estado de MatoGrosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e
Considerando o uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 1047/2013, regulamentada pelo decreto 001/2014; e
Considerando, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei Complementar Estadual 269, de 22 de Janeiro de 2007 e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT; e
Considerando a Instrução Normativa SCI 004/2014, que dispõe Plano Anual de Auditoria – PAAI - procedimentos para a realização das auditorias internas; e
Considerando que o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal utiliza técnicas de trabalho, para a execução de auditoria interna e outros procedimentos; e
Considerando que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; e
Considerando que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles; e
DECRETA:
Art. 1° - Fica Aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, para o exercício de 2022, o qual consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência.
Art. 2º A auditoria é executada pela Unidade de Controle Interno, Auditores Públicos Internos, através de projetos de auditoria individualizados por área de atuação.
Art. 3º - O Plano Anual de Auditoria Interna, em 2022, será realizado de acordo com o cronograma constante no anexo I deste Decreto.
Art.4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e afixação nos lugares de costumes, revogam-se disposições em Contrário.
Paranatinga-MT., 20 de Dezembro de 2018.
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Manoel Gonçalves de Oliveira | Cleiton Rodrigues da Silva | |
Controlador Interno | Presidente |