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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2021
Contrato de Prestação de serviços que fazem entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARLINDA e do outro a empresaNETULTRA PROVEDOR DE INTERNET LTDA.
A Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 01.619.852/0001-24 com sede administrativa na Rua das Adálias s/nº, centro, Carlinda – MT, neste ato representado pelo Vereador PresidenteSRJOSÉ HENRIQUE BERTPAGLIA, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG nº 27.657.363-8 SSP/SP e CPF nº 274.641.448-13, residente e domiciliada na Av. Tancredo Neves nº 115, centro, Carlinda Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro, como CONTRATADA, a empresa NETULTRA PROVEDOR DE INTERNET LTDA portadora do CNPJ/MF nº 09.130.701/0001-10, com sede na AV Ariosto da Riva, nº 3429, Bairro Centro, na cidade de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso, neste ato representado por seu representante legal o Sr. Higor Huynter Carinhena, brasileiro, empresário, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 1087614-6 SESP/MT e inscrito no CPF sob nº 880.880.731-20, residente e domiciliado à Avenida Araras, nº 450, Bairro Jardim das Araras, nesta cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, têm entre si justo e contrato o que se segue mutuamente concordam:
As partes têm justos e acertados o presente contrato que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, tudo de acordo com a Lei n. º 8.666/93 e suas posteriores alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO TERMO ADITIVO
1.1. Com fulcro na cláusula 3.2 deste Termo de Contrato, respaldado pelo artigo 57, II da Lei 8.666/93, prorroga-se o prazo SEM ajuste de valores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. O presente Termo Aditivo terá seu prazo de execução prorrogado até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor global para a execução do presente Termo Aditivo ao Contrato é de R$ 2.458,80 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos).
3.2. O valor contratado será pago em 12 (doze) parcelas iguais no valor total de R$ 204,90 (duzentos e quatro reais e noventa centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
4.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte rubrica:
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Crédito Orçamentário ou Suplementar
DOTAÇÃO: 0012 – 01.001.01.031.0009.2001-3.3.90.39.00.00
ORGÃO: 01 – Câmara Municipal
FUNÇÃO DE GOVERNO: 01 – Legislativa
PROGRAMA: 0009 – Gestão do Poder Legislativo
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
TIPO DE DESPESA: 01.047 – Serviço de Comunicação Social
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. As demais Cláusulas e condições permanecem inalteradas.
CLÁUSULA SEXTA –DO FORO
6.1. Fica convencionado o Foro da Comarca de Alta Floresta MT, para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, por mais que outro possa ser.
Carlinda – MT, 29 de dezembro de 2021.
____________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA JOSÉ HENRIQUE BERTIPAGLIA CONTRATANTE | _________________________________ NETULTRA PROVEDOR DE INTERNET LTDA HIGOR HUYNTER CARINHENA CONTRATADA |
Testemunhas: | |
____________________________ Gabriele Ap. Zapelini Corti CPF: 061.508.821-01 | ________________________ Sandra dos Santos CPF: 010.048.171-00 |
Fiscal de Contrato:
__________________________________
Patrícia Zapelini Corti
Matrícula 66
Portaria n° 011/2021