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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
MINUTA DE CONTRATO
Termo de Contrato Nº. 016/2021, referente ao Pregão Presencial nº. 006/2021, Contratação de empresa para aquisição de Equipamentos de Informática, atendendo as necessidades da Câmara Municipal, que fazem entre si a Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento e a Empresa JV Serviços e Comercio Papelaria LTDA.
A Câmara Municipal, com sede na Praça da Bandeira, nº. 235, bairro Centro, na cidade de Nossa Senhora do Livramento – MT, cep: 78170-000, inscrito no CNPJ sob o nº 03.987.617/0001-30, neste ato representado pelo Presidente da Mesa Diretora, Manoel Gonçalo de Campos, inscrito no CPF nº 823.217.951-15, portador da Carteira de Identidade nº 11079312, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa JV Serviços e Comercio Papelaria LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.498.158/0001-85, sediada Rua 21, QUADRA 31, LOTE JD Umuarama II, Bairro Três Barras, no Município de Cuiabá – MT, cep: 78058-572, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Paulo Victor Preza Rego, portador da Carteira de Identidade nº 13823841, expedida pela SSP-MT, e CPF nº 002.250.931-38, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial nº 006/2021, por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa para aquisição de Equipamentos de Informática, atendendo as necessidades da Câmara Municipal, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Razão Social: JV Serviços e Comercio Papelaria LTDA
Endereço: Rua vinte e um, nº. 01, LOTE JD Umuarama II, Três Barras, no Município de Cuiabá – MT, cep: 78058-572.
Contatos: (65) 8407-1996, e-mail jvcomercio2011@gmail.com
Representante Legal: Paulo Victor Preza Rego
Item Especificação: Conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência.
1 Notebook, tela 15.6 teclado numérico, core i3, 4GB ddr4, ssd 256 GB
2 Projetor com entrada USB, RGA, HDMI, acima de 2000 Lúmens
3 Impressora laser Multifuncional mono com rede com e sem fio
4 Memoria ddr4 8gb PC 2666
5 Mouse sem fio acima 1200 dpi
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, após a assinatura do contrato.
2.2. O valor do presente Termo de Contrato é valor total de R$ 43.900,00 (Quarenta e Três mil e novecentos reais).
2.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DESPESAS DECORRENTES
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, para o exercício de 2021 a 2022, conforme previsto no ANEXO I deste Edital.
4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
4.2. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4.3. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação conforme Termo de Referência – ANEXO I;
5. CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
5.2. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SETIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
8.2. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
8.3. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
8.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
8.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
8.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8.6.3. Indenizações e multas.
9. CLÁUSULA NONA – VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
9.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS.
11.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
12.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 28 de dezembro de 2021.
____________________________ MANOEL GONÇALO DE CAMPOS Presidente da Câmara Municipal | _______________________________ JV Serviços e Comercio Papelaria LTDA CNPJ sob o nº 13.498.158/0001-85 Paulo Victor Preza Rego |