Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Dezembro de 2021.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, relacionado ao Quadro de Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Cáceres, para incluir 01 (um) cargo efetivo de Analista em Tecnologia da Informação, no Anexo I.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o quadro de Servidores da Câmara Municipal de Cáceres previsto no Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, para incluir 01 (um) cargo efetivo de Analista em Tecnologia da Informação.

Art. 2º O Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, que contém quadro de servidores de cargos de provimento efetivo, com escolaridade de nível superior na área atuante, passa a contar com a seguinte redação:

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

ESCOLARIDADE: NIVEL SUPERIOR NA ÁREA ATUANTE

(...)

Analista em Tecnologia da Informação 2

(...)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

Cáceres-MT, 23 de dezembro de 2021.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres