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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Ementa: Altera a Lei nº 991/2021, quedispõe sobre a concessão de Complementação Salarial-Fundeb aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, como medida excepcional e transitória destinada a promover o cumprimento do disposto no Art. 212-A, inciso XI, da Constituição Federal.
O Excelentíssimo senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 991/2021, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Porto Esperidião/MT, autorizado a conceder complementação salarial, em caráter provisório e excepcional, no exercício e 2021, aos Profissionais da Educação Básica, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, para fins de cumprimento do disposto no Inciso XI do caput do art. 212-A da Constituição Federal de 1.988.
Parágrafo único: O valor total, destinado ao pagamento do abono salarial, será estabelecido por meio de Decreto, emanado do Chefe do Poder Executivo, e não poderá ser superior à quantia necessária para atingir o limite mínimo de 70%, definido pelo no Art. 212-A, inciso XI da Constituição Federal.
“Art. 2º – Farão jus a receber a complementação salarial, previsto no Art. 1º desta lei, os profissionais da educação básica pública nos termos do Inciso II do Artigo 26 da lei Federal 14.276 de 27 de dezembro de 2021, percentual calculados com base na ficha financeira 2021 do servidor.”
“Art. 3º - Não farão jus a complementação salarial:
I – Os servidores em efetivo em gozo de licença não remuneradas, a qualquer título, licenciados há mais de 12 meses;
II – Os servidores de licença médica, licenciados há mais de 12 meses;
II – Os servidores inativos e pensionistas, ausentes do efetivo exercício há mais de 12 meses;
III – Os Profissionais da Educação Básica cedidos a outros órgãos e/ou entidades, sem vínculo com a Secretaria de Educação;”
Art. 4º Fica suprimido o art. 8º da Lei nº 991/2021.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião/MT, aos 30 de dezembro de 2021.
MARTINS DIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal