Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Dezembro de 2021.

​LEI Nº 1.351/2021

LEI Nº 1.351/2021

ALTERA O ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL N. 1.168/GP/2015 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Prefeita do Município de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - O art. 3º da Lei Municipal n. 1.168/GP/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O recrutamento do servidor contratado por tempo determinado será feito mediante processo seletivo, adequado às características e motivos da contratação, prescindindo da realização de concurso público.

§ 1º O processo seletivo será realizado por meio da aplicação de provas e títulos.

§ 2º O processo seletivo será publicado pela Administração, na forma de edital, atendidos os seguintes pressupostos de validade:

I- motivação da necessidade da contratação;

II- estabelecimento de critérios objetivos de avaliação;

III- relação das funções públicas a serem exercidas pelos contratados e especificação da escolaridade exigida;

IV- prazo de duração do contrato, local da prestação do serviço, carga horária e remuneração;

V- total da despesa prevista para as contratações.

§ 3º O Edital deverá estabelecer no mínimo 03 critérios de desempate para a etapa de seleção, sendo atribuído maior pontuação para o candidato residente na comunidade que irá prestar o serviço.

Art. 2°- Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 30 de Dezembro de 2021.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal