Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Dezembro de 2021.

LEI N.º 4.868/2021

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual (RGA) da remuneração dos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT relativa ao período de abril de 2019 a março de 2020; e abril de 2020 a março de 2021 e dá outras providências.

Kalil sarat baracat de arruda, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do que dispõe o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, Artigo 56 da Lei Complementar n.º 3.728/2012 e Artigo 6.º § 1.º da Lei n.º 4.117/2015, fica concedida a Revisão Geral Anual - RGA na remuneração dos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT, relativa ao período de abril de 2019 a março de 2020e abril de 2020 a março de 2021.

§ 1º O índice de reposição concedido no período de abril de 2019 a março de 2020 é de 3,32% (três inteiros e trinta e dois avos por cento), segundo apurado pelo IPCA.

§ 2º O índice de reposição concedido no período de abril de 2020 a março de 2021é de 6,10% (seis inteiros e dez avos por cento), segundo apurado pelo IPCA.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 21 de dezembro de 2021.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal