Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Dezembro de 2021.

​2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 009/2020

2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 009/2020

Pelo presente instrumento particular e melhor forma de direito, a Prefeitura Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, cadastrada no CNPJ Nº- 24.740.268/0001-28 com sede na Avenida Jose Antônio de Faria nº2035, Centro, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Sr. Eugênio Pelachim, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.323.121 SSP/PR e do CPF nº 424.930.999-15, brasileiro, residente e domiciliado na Av. Hitler Sansão s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela – MT, neste ato denominado o LOCATÓRIO. De outro lado, Hemerson Vegas Ferrari ,portador do RG n° 0736873-9 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 616.512.491-72, brasileiro, residente e domiciliado na Av. José Antônio de Faria , s/n, Centro, na cidade de Porto Estrela – MT, denominado (a) LOCADOR, as partes acima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO, regida sob a égide da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, pelo qual o LOCATÁRIO e LOCADOR se obrigada a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo final do contrato original 009/2020 e 1º termo aditivo.

2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO 2.1. A alteração se faz, em virtude do termino do contrato previsto para o dia 31 de dezembro de 2021. 2.2. Fica prorrogado o prazo de vigência para o dia 31 de dezembro de 2022, contados a partir de 01 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal 8.666/93. 2.3. Valor do presente Aditivo de contrato é de R$ 8.400,00 (Oito Mil e Quatrocentos Reais), divididos em 12 (doze) parcelas de R$ 700,00 (Setecentos Reais). 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal da Contratante, e encontra amparo legal no Artigo 65, Inciso II e no Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 4.1. Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 009/2020.

E, Assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.

Porto Estrela – MT, 29 de Dezembro de 2021.

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Eugênio Pelachim

Prefeito Municipal

CPF nº 684.024.148-34

Contratante

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Hemerson Vegas Ferrari

CPF sob o n° 616.512.491-72

Contratada

Testemunhas:

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NOME: NOME:

CPF: CPF: