Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
2º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº. 020/2021
Por este instrumento particular de EXECUÇÂO DE OBRA, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - MT direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 24.740.268/0001-28, estabelecida a Av. José Antônio de Faria, nº 2035 - Centro, na cidade de Porto Estrela/MT, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. EUGÊNIO PELACHIM, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1323121SSP/PR e CPF 424930999-15, residente e domiciliado à Av. Hitler Sansão, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa, NCB CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ nº 12.878.273/0001-12, com sede na rua Santos Dumond, Nº 1154, Bairro Jardim Oriente, na cidade de Barra do Bugres - MT, CEP 78.390-000, neste ato representado pelo Srº Cleber Santana de Moraes, portador do RG. Nº. 0975233-1 SSP/MT e CPF Nº 621.098.121-68, residente e domiciliado na rua H, Nº 157, Bairro Cohab São Raimundo, na Cidade de Barra do Bugres - MT, CEP 78.390-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, as partes acima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO, regida sob a égide da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, pelo qual o CONTRATANTE e CONTRATADA se obriga a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo final do contrato original 020/2021 e 1º termo aditivo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO 2.1. A alteração se faz, em virtude do termino do contrato previsto para o dia 31 de dezembro de 2021. 2.2. Fica prorrogado o prazo de vigência para o dia 28 de fevereiro de 2022, contados a partir de 01 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal 8.666/93.3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal da Contratante, e encontra amparo legal no Artigo 65, Inciso 2, da Lei Federal nº 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1. Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 020/2021.
E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.
Porto Estrela – MT, 30 de dezembro de 2021.
EUGÊNIO PELACHIM Prefeito Municipal CONTRATANTE | NCB CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 12.878.273/0001-12 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
____________________________ ____________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF: