Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Dezembro de 2021.

LEI ORDINÁRIA Nº 1.325 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

“Altera a lei ordinária n. 1.324/2021 e dá outras providências”.

JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. A Lei Ordinária n° 1.374/2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º Farão jus ao recebimento do décimo quarto (14º) salário previsto no art. 1º desta Lei os seguintes servidores integrantes de carreira da Educação Básica remunerados pela fração de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, desde que em efetivo exercício, nos termos do inciso III do caput do art. 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, percentual calculado com base na Ficha Financeira 2021 do servidor efetivo, respeitando a formação acadêmica, vinculando esta ao período ao qual o servidor apresentou a certificação adquirida ao RH da prefeitura municipal.

(...)

VI- Os profissionais da Educação Básica que mantiveram relação jurídica via chamada pública ou processo seletivo ou comissionados que esteja com o contrato em vigente ou que encerram até o dia 27/12/2021, que serão pagos referente ao salário base de novembro/2021.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT, em 29 de dezembro de 2021.

JOSÉ BUENO VILELA

Prefeito Municipal