Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 42/2021

RESOLUÇÃO Nº 42/2021

“Dispõe sobre a alteração da RESOLUÇÃO Nº 001/2014 e LEI LEGISLATIVO Nº 001/2020 (que trata da verba indenizatória dos vereadores)e, REGULAMENTA aVERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA”.

A CÂMARA DE VEREADORES DE TORIXORÉU – MT, reuniram-se sob a Presidência de Danilo Dias Ferreira e deliberaram a seguinte o PROJETO DE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - A verba de natureza indenizatória, implementada no âmbito do Poder Legislativo Municipal, concedida para atender as despesas decorrentes do exercício do cargo de Vereador, no desempenho das atividades fins do mandato legislativo, passará a ser de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

Art. 2º - A verba de Representação, de natureza indenizatória para a Presidência da Câmara, prevista no Parágrafo Único do Art.55 do Regimento Interno da Câmara, será de R$ 3.000,00 (Três mil reais).

Art. 3º - A verba de que trata esta Resolução será concedida ao Vereador efetivo exercício das atividades legislativas, mediante Relatório de Atividades, de forma compensatória/indenizatória, pelo não recebimento de diárias, hospedagem, alimentação e ou adiantamentos e ajuda de custo para viagens.

Art. 4º - Não será paga a verba de natureza indenizatória ou de representação durante o período de gozo de férias; licença maternidade; e durante o período de afastamento do cargo e/ou função, devendo ser restituída ao erário público, a verba recebida indevidamente, mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Tributos.

Art. 5º - Em hipótese nenhuma, as verbas de natureza indenizatória e de representação poderão ser utilizadas para cobrir gastos e despesas de terceiros, bem como não incorporará à remuneração do Agente Político, ficando vedado ainda, o acúmulo de verbas indenizatórias da mesma natureza ou destinadas à mesma finalidade, ressalvadas as hipóteses do art. 3º desta lei.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução deste PROJETO DE RESOLUÇÃO correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento destinado à Câmara Municipal e, em rubrica própria.

Art. 7º - A representação de contas da verba indenizatória deve ser apresentada através de Relatório das Atividades Desenvolvidas, o qual poderá ser apresentado ao fim de cada mês.

Art. 8º - Mantêm-se inalterados os demais termos da RESOLUÇÃO nº 001/2014 e 001/2020, que não forem conflitantes com a presente.

Art. 9º - Este PROJETO DE RESOLUÇÃO, será convertido em RESOLUÇÃO após sua aprovação pelo Soberano Plenário da Câmara de Vereadores de Torixoréu – MT e entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Torixoréu – MT, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de Dezembro de 2021.

Thiago Timo Oliveira

Prefeito Mun