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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021, REFERENTE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS EM DIVERSAS ÁREAS DO DIREITO PÚBLICO, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA COSTA URIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ n° 04.205.596/0001-17, situada na Av. Flávio Luiz, n° 2201, Bairro: Centro, CEP: 78.453-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, devidamente inscrito no CPF n100.605.709-97, residente e domiciliado na cidade de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, doravante e denominado “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa COSTA URIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 366145550001-70,situada na Av. Brasil, n° 2204, 2º Andar - Sala 06, Centro, CEP: 78890-000, Sorriso – MT, neste ato representada por seu representante legal, Sr. RONDINELLI ROBERTO DA COSTA URIAS, portador do RG n° 74060692 SESP - PR e inscrito (a) no CPF sob n° 843.695.231-68, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do Contrato original nº 001/2021, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar prazo de vigência e aditar o valor da contratação, previstos nas Cláusulas Quarta e Sexta, respectivamente, do Contrato nº 001/2021, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 – Fica prorrogado o prazo do contrato original em mais 12 (doze) meses, passando a vigorar da data de 05 de janeiro de 2022 a 04 de janeiro de 2023.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - O valor da parcela mensal para execução dos serviços constantes no Contrato passa de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais) para R$ 10.100,00 (dez mil cem reais), referente ao reajuste concedido de 8,6025% com base no índice do INPC acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
6.2 - O valor do presente aditivo é de R$ 121.200,00 (cento e vinte e um mil e duzentos reais), pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais) cada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:
O presente Termo Aditivo está amparado pelos artigos 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, bem como na Cláusula 4.2, do Contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 04/01/2021.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Santa Rita do Trivelato - MT, 31 de janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
EGON HOEPERS
Prefeito Municipal
Contratante
COSTA URIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ sob n° 366145550001-70
RONDINELLI ROBERTO DA COSTA URIAS
CPF sob n° 843.695.231-68 - Representante Legal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome:
CPF:
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CPF: