Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2015.

DECRETO Nº 059/2015

DESIGNA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO PARA COORDENAÇÃO, DISCUSSÃO, AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CONFORME O TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA NO 04/2014 CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, ASSINADO E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE, VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS, no desempenho de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art.1º. Da Lei de Organização Municipal nº. 723 de 09 de outubro 2009 e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e a necessidade de se instituir Comitês Específicos para as Atividades Relacionadas à Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:

1 - Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica – FUNASA

2 - Representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades – SECID

3 - Elisandro De Souza Nascimento (Secretaria Municipal de Saúde)

4 - Régia Cristina Pires (Secretaria Municipal de Educação)

5 - Luzinete Aparecida Targa Medeiros (Secretaria de Assistência Social.

Parágrafo Único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:

1 - Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo; 2 - Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.

Art. 2º. Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:

1 - Hiran Andreazza Sales (Engenheiro)

2 - Adeilton Da Silva Santos (vigilância sanitária)

3 - Eloiz Carlos de Faria Junior (Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente)

4 - Luis Henrique Pimentel Futias (vigilância sanitária)

Parágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.

I - executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;

II - observar os prazos indicados no cronograma de execução.

Art. 3º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Canaã do Norte, 26 novembro de 2015

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Vicente Gerotto de Medeiros

Prefeito de Nova Canaã do Norte