Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2015.

Portaria n.º 110/2015 - PRE - CONCESSÃO DE BENÉFICO DE PENSÃO POR MORTE

Portaria n.º 110/2015 - PRE

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor do Sr. APARECIDO GONÇALVES”.

A Diretora Executiva do PREVIARA, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos Art. 40, § 7º, inciso “II”, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de Dezembro de 2003, Art. 53, § 5º da Lei Municipal Complementar nº 135/1992, de 08 de Maio de 1992, Art. 28, inciso “II”, da Lei Municipal nº. 636/2005, de 03 de junho de 2005.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte ao Sr. APARECIDO GONÇALVES, portador do RG. de nº. 244.832 SSP/MT, inscrito no CPF/MF n.º 161.774.601-00, e da Cédula Eleitoral de n.º 022233451880, Zona “041”, Seção “0045”, esposo da servidora Sra. MARLENE DUTRA GONÇALVES, portadora do RG n.º 0086589-3 SSP/MT e inscrito no CPF n.º 178.901.951-68, e da Cédula Eleitoral de n.º 022239141864, Zona “041”, Seção “0049”, servidora efetiva no cargo de Professora, Classe “A”, Nível “03”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com 100% (cem por cento) dos proventos de forma integral e vitalícia, conforme o processo do PREVIARA n.º 001/2015-PRE, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de Setembro de 2015, data do óbito da servidora.

Registre, publique e cumpra-se.

Araputanga – MT, 30 de novembro de 2015.

Mariony Soares de Oliveira

Diretora Executiva

HOMOLOGO: Paulo Cesar Alves de Araújo

Prefeito Municipal