Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2015.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2015

Processo Administrativo nº 152/2015 – SEMUSA, de 25/11/2015.

Modalidade de licitação: Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o disposto no inciso II, art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93.

Objeto: Contrato de Prestação de Serviços em Consultas Oftalmológicas, Exames e Laudos Cardiológicos, Cirurgias de Catarata, de Estrabismo, de Glaucoma e Outras e o Município de Rondolândia.”

BETT SABAH MARINHO DA SILVA, Prefeita do Município de Rondolândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no inciso XXX, do art.70 da Lei Orgânica do Município;

Resolve;

I - DECLARAR E RATIFICAR: inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inc. II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para Contrato de Prestação de Serviços pelo período de 12 (doze) meses para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Rondolândia/MT.

II – ADJUDICAR: o objeto da inexigibilidade em favor da Empresa: Instituto Lions da Visão, CNPJ: 03.984.624/0001-89, endereço: Rua Pedro de Oliveira Guimarães, n º 100, Cuiabá-MT, pelo valor estimado de R$ 7.900,00 (Sete mil e novecentos reais).

Empenhe a despesa, por respectiva fonte de recurso.

Dê – se ciência a Secretaria de origem.

Rondolândia – MT, em 26 de Novembro de 2015.

Bett Sabah Marinho da SilvaPrefeita Municipal