Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2015.

PORTARIA nº013/2015- PREVICAN

De 30 de Novembro de 2015.

Dispõe sobre prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos do processo de Tomada de Contas Especial, referente ao recebimento indevido do beneficio de salário família por servidor da Prefeitura Municipal de Canarana, instaurada através da Portaria n° 008/2015.

Nielson Guimarães Silva, Diretor Executivo do PREVICAN – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana - MT, no uso das atribuições, e atendendo ao disposto no parágrafo III do Art. 8º da Resolução Normativa nº 24/2014 do Tribunal de Contas Estado de Mato Grosso.

Considerando a decisão referente ao processo 14630/2014, que determina que seja realizada Tomada de Contas Especial e Considerando a necessidade de conceder um prazo maior para a conclusão dos trabalhos do processo de tomada de contas especial.

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos do processo de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria 008/2015, a pedido, por mais 30 dias.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nielson Guimarães Silva

Diretor Executivo