Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2015.

Portaria 236/2015 - Ferias Coletiva

PORTARIA Nº 236/2015

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 021/2005 e 022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,

Resolve:

Art. 1º - Conceder Férias aos servidores concursados abaixo relacionados com respectivos períodos de férias vencidas e gozo de férias, de acordo com o Artigo 118, Parágrafo Único da Lei Complementar 021/2005 de 15/12/2005:

Matrícula

Servidores

Período de Férias Vencidas

Período de gozo

36

Romildo Niero da Silva

28/01/14 a 27/01/15

01/12/15 a 30/12/15

472

João Custodio da Silva

23/08/14 a 22/08/15

02/12/15 a 31/12/15

1732

Maria de Fatima de Souza Ferreira

18/02/14 a 17/02/15

01/12/15 a 30/12/15

06

Gumercindo Satiro da Silva

01/02/14 a 31/01/15

01/12/15 a 30/12/15

370

Joaquim Soares de Oliveira

20/03/14 a 19/03/15

01/12/15 a 30/12/15

1116

Nunamar Luiz Rodrigues

18/03/14 a 17/03/15

01/12/15 a 30/12/15

1367

Lourdes Valério da Silva

01/03/14 a 28/02/15

01/12/15 a 30/12/15

1310

Adilson Batista Leão

04/05/14 a 03/05/15

01/12/15 a 30/12/15

1556

Ana Paula Magioni

13/12/14 a 12/12/15

01/12/15 a 30/12/15

1489

Betânia Cristina Silva

08/04/14 a 17/04/15

01/12/15 a 30/12/15

907

Fabio Miguel da Silva

22/01/13 a 21/01/14

01/12/15 a 30/12/15

30

Maria Aparecida da Silva

01/02/14 a 31/01/15

01/12/15 a 30/12/15

904

Liliane Batista dos Santos de Paula

21/01/14 a 20/01/15

01/12/15 a 30/12/15

1711

Claudimiro Nolasco Cardoso

23/01/14 a 22/01/15

11/12/15 a 30/12/15

400

Cintia Helena Pedro

17/04/14 a 16/04/15

01/12/15 a 30/12/15

1013

Helda Rech Rodrigues

01/08/14 a 31/07/15

01/12/15 a 30/12/15

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 30 dias do mês de Novembro de 2015.

VALMIR LUIZ MORETTO

Prefeito Municipal