Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2015.

DECRETO Nº. 100, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.

AUTORIZA SERVIDÃO DE PASSAGEM DOS BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º– Fica autorizada de entrada para uso e utilização de imóvel, com forma de imissão na posse, para fins de servidão de passagem dos bens de propriedade do Município de Campo Verde, consistente nos imóveis a seguir individualizados:

i. Imóvel objeto da Matrícula n.° 9.628 do livro N° 2, do Cartório de Registro de Imóvel desta Comarca de Campo Verde-MT, o qual possui área total de 6,600,00 m² (seis mil e seiscentos metros quadrados), com ocupação de faixa de domínio de 154,98 m² (cento e cinquenta e quatro metros e noventa e oito centímetros quadrados), na referida área inicia-se a descrição deste segmento que terá faixa de 7m (sete metros) de largura, com 4 (quatro) marcos a partir do ponto de coordenadas UTM, conforme croqui anexo;

ii. Imóvel objeto da Matrícula n.° 8.422 do livro N° 2, do Cartório de Registro de Imóvel desta Comarca de Campo Verde-MT, o qual possui área total de 11,00 hectares (onze hectares), com ocupação de faixa de domínio de 2.103,36m² (dois mil cento e três metros e trinta e seis centímetros quadrados), na referida área inicia-se a descrição deste segmento que terá faixa de 7m (sete metros) de largura, com 10 (dez) marcos a partir do ponto de coordenadas UTM, conforme croqui anexo;

iii. Imóvel de Matrícula n.° 7.174 do livro N° 2, do Cartório de Registro de Imóvel desta Comarca de Campo Verde-MT, o qual possui área total de 30,6189 hectares (trinta hectares, sessenta e um ares e oitenta e nove centiáres), com ocupação de faixa de domínio de 7.561,81m² (sete mil quinhentos e sessenta e metros e oitenta e um centímetros quadrados), na referida área inicia-se a descrição deste segmento que terá faixa de 7m (sete metros) de largura, com 26 (vinte e seis) marcos a partir do ponto de coordenadas UTM, conforme croqui anexo;

Art. 2º– Fica a concessionária de Serviços públicos Águas de Campo Verde Ltda., ou a quem esta indicar, ocupar e utilizar a faixa de domínio, a ser declarada como área servienda, necessária para execução das obras do interceptor B – São Miguel, conforme croquis anexos, os quais ficam fazendo parte integrante deste Decreto.

Art. 3º– Fica a concessionária Águas de Campo Verde Ltda, quando do término das obras, obrigada a deixar as áreas limpas e desobstruídas, sendo, ainda, responsável por eventuais prejuízos causados a terceiros ou ao meio ambiente.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 23 de novembro de 2015.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL