Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2015

ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N° 101/2015

VALIDADE: 12 (doze) MESES, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios, conforme dispõe o Artigo 4° do Decreto 1.729/2010.

Aos Trinta dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quinze, o Município de Aripuanã/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o N. º 03.507.498/0001-71 com sede na Praça São Francisco de Assis n° 128, Centro, na cidade de Aripuanã, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. EDNILSON LUIZ FAITTA, no exercicio de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa: BIG CAR SOM E ACESSORIOS LTDA ME, inscrita no CNPJ (MF) Nº. 09.667.228/0001-04, com sede Avenida Osmar Demeneck Nº 750 Bairro: Setor Industrial, cidade de Aripuanã Estado de Mato Grosso - CEP Nº 78325-000, representada pela Sr. Clodoaldo Martins RG nº 867.412 SSP/MT e CPF nº 593.725.751-00, nas quantidades e especificações estimadas, de acordo com a classificação por item do lote único, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Minuta de Contrato, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei 10.520/2002, Decreto 3931/2001, dos Decretos Municipais 1392/2008, Decreto nº. 1729/2010, Decreto nº. 7.892/2013, e Decreto nº 8.250/2014 e subsidiariamente, á Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO SERVIÇO – PREÇO, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

1.1. O preço, as especificações do objeto, a quantidade encontram-se indicados na tabela abaixo:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

UN

VALOR UNIT.

QUANT.

VALOR TOTAL

01

671416

PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO MECANICA PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARTES MOVEIS E FIXAS EM VEICULOS DE PASSEIO E UTILITARIOS (COM CAPACIDADE PARA 5 PESSOAS) SENDO: RECUPERACAO DE CAMBIO.

HORAS

20

4120

82400

02

671532

PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO MECANICA PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARTES MOVEIS E FIXAS EM VEICULOS DE PASSEIO E UTILITARIOS (COM CAPACIDADE PARA 5 PESSOAS) SENDO: RECUPERACAO DE DIFERENCIAL.

HORAS

21

4167

87507

03

671531

PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO MECANICA PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARTES MOVEIS E FIXAS EM VEICULOS DE PASSEIO E UTILITARIOS (COM CAPACIDADE PARA 5 PESSOAS) SENDO: RECUPERACAO DE MOTOR.

HORAS

21

4519

94899

04

671546

PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO MECANICA PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARTES MOVEIS E FIXAS EM VEICULOS DE PASSEIO E UTILITARIOS (COM CAPACIDADE PARA 5 PESSOAS) SENDO: SUSPENSAO DIANTEIRA E TRASEIRA, FREIOS, EMBREAGEM, SISTEMAS PNEUMATICOS DE

HORAS

75

6080

456000

05

671533

PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO MECANICA PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARTES MOVEIS E FIXAS PARA VEICULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR ( ONIBUS CAPACIDADE 48 E 66 LUGARES E MICRO ONIBUS CAPACIDADE 28 LUGARES) SENDO: RECUPERACAO DE MOTOR.

HORAS

71

1570

111470

06

671537

PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO MECANICA PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARTES MOVEIS E FIXAS PARA VEICULOS TIPO AMBULANCIA, SENDO: RECUPERACAO DE MOTOR.

HORAS

80

2800

224000

07

671540

PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO MECANICA PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARTES MOVEIS E FIXAS PARA VEICULOS TIPO CAMINHOES, SENDO: RECUPERACAO DE MOTOR.

HORAS

90

1050

94500

08

672327

SERVICO DE CUBO DIANTEIRO, PARA VEICULOS TIPO - ONIBUS, MICRO-ONIBUS, CAMINHAO E UTILITARIO (CAMIONETE).

HORAS

54

1607

86778

09

672306

SERVICO DE ESCAPAMENTO, PARA VEICULOS TIPO - ONIBUS, MICRO-ONIBUS, CAMINHAO E UTILITARIO (CAMIONETE).

HORAS

90

1556

140040

10

672354

SERVICO DE TROCAR COXIM DE MOTOR DIANT.,PARA VEICULOS TIPO - ONIBUS, MICRO-ONIBUS, CAMINHAO E UTILITARIO (CAMIONETE).

HORAS

48

1764

84672

11

672355

SERVICO DE TROCAR COXIM MOTOR TRAS.,PARA VEICULOS TIPO - ONIBUS, MICRO-ONIBUS, CAMINHAO E UTILITARIO (CAMIONETE).

HORAS

85

759

64515

2. DA VIGÊNCIA DA ATA

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios, conforme dispõe o Artigo 4° do Decreto 1729/2010 e, prorrogável no caso de haver interesse da Administração Publica, para obtenção de preço ou condições mais vantajosas.

3. DO REAJUSTE DE PREÇOS:

3.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

4. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.A presente Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o CONTRATADO/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e nesta Ata;

b) quando o CONTRATADO /consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente desta Ata, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente desta Ata;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado;

e) por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

f) descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta.

5. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

5.1. Correrão por conta exclusivas da Ata de Registro de Preço:

I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da presente da ata e do objeto do Edital; e,

II) qualquer tipo de análise ou emissão de laudo para comprovação da qualidade dos serviços fornecidos durante todo o prazo da presente Ata, ou qualquer outra necessidade que o Município considere imprescindível.

6. DOS ILÍCITOS PENAIS

6.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente do Município de Aripuanã.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata;

II - é vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa autorização do Municipio de Aripuanã.

9. DO FORO

9.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata Registro de Preço, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Aripuanã-MT.

10. CONDIÇÕES GERAIS:

10.1. As condições gerais do fornecimento do objeto, tais como os prazos para a entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência (Anexo I), assim como a proposta vencedora, que são partes integrantes desta Ata, independentemente de transcrição.

E, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Aripuanã-MT, 30 de Novembro de 2015.

Ednilson Luiz Faitta

Prefeito Municipal

BIG CAR SOM E ACESSORIOS LTDA ME

CNPJ (MF) nº 09.667.228/0001-04

Clodoaldo Martins

CPF nº. 593.725.751-00