Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2015.

À Comissão de Concurso Público (Edital nº 001/2015) Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT.

Referente: Parecer sobre Recursos – Divulgação Resultado Parcial.

Prezados Senhores.

Apresentamos a V.Sas. parecer da banca examinadora sobre recursos de candidatos quanto à divulgação do Gabarito da Prova Objetiva, referente ao Concurso Público desta Prefeitura.

Candidato

Inscrição

Cargo

Nivaldo Almeida Queiroz

000.452

Controlador Interno (Câmara)

Recurso Procedente: O candidato faz jus a 03 pontos (três) a título de Pós-graduação. Em

atenção ao recurso impetrado, a Banca procedeu à revisão dos títulos.

Candidato

Inscrição

Cargo

Rodrigo Soares de Oliveira

000.444

Apoio A. Educacional (Motorista Transporte

Escolar)

Recurso Improcedente: Segundo consta na pauta do recorrente, os pontos que lhe foram

subtraídos são referentes à “Perder o controle da direção do veículo em movimento: (-15,00) pontos

e “Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores: (-2,50) pontos”, que totalizam (-17,50) pontos. Portando a prova prática valia 100 pontos – pontos pedidos (-17,50), a nota atribuída ao candidato

foi de 82,50. Cabe ressaltar que a Prova Prática tem por objetivo avaliar os conhecimentos práticos

que os candidatos possuem na realização das atividades inerentes ao cargo pleiteado, tal como descrito no Edital do Certame.

Candidato

Inscrição

Cargo

Rosimeire da Silva Souza

000.521

Assistente Administrativo (Câmara Municipal)

Recurso Improcedente: Primeiramente é importante esclarecer que em função do local

inicialmente divulgado onde seria aplicado as prova prática de digitação, por problemas técnicos foi transferido da BIBLIOTECA MUNICIPAL SOLANGE FÉLIX DA SILVA para a ESCOLA

MUNICIPAL WILSON RIBEIRO – UNIDADE II, localizada na RUA LUCAS ABRÃO, 306W –

BAIRRO JARDIM AMAZÔNIA – NOVA MARINGÁ – MATO GROSSO.

Diante de tal fato a comissão de concurso designou novo local para a realização da prova prática, comunicando de imediato aos candidatos presentes. No novo local de provas foi aguardado o deslocamento e chegada de todos candidatos para a aplicação da prova prática de digitação ao novo local de aplicação de provas, observando e respeitando o princípio da isonomia entre os

candidatos. Portanto não se configura-se atraso do candidato para a realização da prova prática, uma vez que a mudança de local se deu por questões técnicas.

Candidato

Inscrição

Cargo

Matildo da Silva Arruda

000.162

Tecnólogo em Raio X

Recurso Improcedente: O recurso do candidato foi já foi objeto de análise anterior. O Candidato

protocolou o recurso fora do prazo, ou seja intempestivo, conforme item 8.7 do Edital de Concurso Público. "8.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital".

Atenciosamente.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,

Nova Maringá/ MT, 03 de Novembro de 2015.

JOÃO BRAGA NETO

Prefeito Municipal

Edi Carlos Rodrigues Júlio

Presidente Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público

VERA MARIA PADILHA DA SILVA

Secretária

Pedro Genior Gonçalves Farias

Membro