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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Referente: Parecer sobre Recursos – Divulgação Resultado Parcial.
Prezados Senhores.
Apresentamos a V.Sas. parecer da banca examinadora sobre recursos de candidatos quanto à divulgação do Gabarito da Prova Objetiva, referente ao Concurso Público desta Prefeitura.
Candidato | Inscrição | Cargo |
Nivaldo Almeida Queiroz | 000.452 | Controlador Interno (Câmara) |
Recurso Procedente: O candidato faz jus a 03 pontos (três) a título de Pós-graduação. Em
atenção ao recurso impetrado, a Banca procedeu à revisão dos títulos.
Candidato | Inscrição | Cargo |
Rodrigo Soares de Oliveira | 000.444 | Apoio A. Educacional (Motorista Transporte Escolar) |
Recurso Improcedente: Segundo consta na pauta do recorrente, os pontos que lhe foram
subtraídos são referentes à “Perder o controle da direção do veículo em movimento: (-15,00) pontos
e “Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores: (-2,50) pontos”, que totalizam (-17,50) pontos. Portando a prova prática valia 100 pontos – pontos pedidos (-17,50), a nota atribuída ao candidato
foi de 82,50. Cabe ressaltar que a Prova Prática tem por objetivo avaliar os conhecimentos práticos
que os candidatos possuem na realização das atividades inerentes ao cargo pleiteado, tal como descrito no Edital do Certame.
Candidato | Inscrição | Cargo |
Rosimeire da Silva Souza | 000.521 | Assistente Administrativo (Câmara Municipal) |
Recurso Improcedente: Primeiramente é importante esclarecer que em função do local
inicialmente divulgado onde seria aplicado as prova prática de digitação, por problemas técnicos foi transferido da BIBLIOTECA MUNICIPAL SOLANGE FÉLIX DA SILVA para a ESCOLA
MUNICIPAL WILSON RIBEIRO – UNIDADE II, localizada na RUA LUCAS ABRÃO, 306W –
BAIRRO JARDIM AMAZÔNIA – NOVA MARINGÁ – MATO GROSSO.
Diante de tal fato a comissão de concurso designou novo local para a realização da prova prática, comunicando de imediato aos candidatos presentes. No novo local de provas foi aguardado o deslocamento e chegada de todos candidatos para a aplicação da prova prática de digitação ao novo local de aplicação de provas, observando e respeitando o princípio da isonomia entre os
candidatos. Portanto não se configura-se atraso do candidato para a realização da prova prática, uma vez que a mudança de local se deu por questões técnicas.
Candidato | Inscrição | Cargo |
Matildo da Silva Arruda | 000.162 | Tecnólogo em Raio X |
Recurso Improcedente: O recurso do candidato foi já foi objeto de análise anterior. O Candidato
protocolou o recurso fora do prazo, ou seja intempestivo, conforme item 8.7 do Edital de Concurso Público. "8.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital".
Atenciosamente.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,
Nova Maringá/ MT, 03 de Novembro de 2015.
JOÃO BRAGA NETO
Prefeito Municipal
Edi Carlos Rodrigues Júlio
Presidente Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público
VERA MARIA PADILHA DA SILVA
Secretária
Pedro Genior Gonçalves Farias
Membro