Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2015.

DECRETO Nº 1169/2015

DECRETO N º 1169 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.

DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2006, 2007, 2008, 2009 E 2010, DEVIDO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Vilson Pires,no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 01269/2015, de 16 de outubro de 2015, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :

D E C R E T A:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado o cancelamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar, ainda não pago pelo Erário Público Municipal, no valor total de R$ 7.159.866,85 (Sete Milhões, Cento e Cinquenta e Nove Mil, Oitocentos e Sessenta e Seis Reais e Oitenta e Cinco ), constante do relatório anexo, que faz parte integrante deste decreto.

ARTIGO 2º - O Valor acima mencionado deve ser cancelado devido à prescrição qüinqüenal estabelecida no artigo 70 (setenta) do Decreto nº 93.872/86 – “in verbis” – “Art. 70 – Prescreve em 05 (cinco) anos a divida passiva relativa aos Restos a Pagar”.

ARTIGO 3º - Todo e qualquer pagamento que vier a ser reclamado, devidamente inscrito em Restos a Pagar do exercício financeiro de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010, ora cancelado, se legais e reais, poderá ser atendido á conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 26 de outubro de 2015.

VILSON PIRES

PREFEITO MUNICIPAL