Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Janeiro de 2022.

2º TERMO ADITIVO DE PRAZO” AO CONTRATO Nº 112/2020 - TOMADA DE PREÇOS N° 003/2020

Pelo presente Instrumento Particular de Termo Aditivo, que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS e a empresa CREONYS SILVA DOS REIS, CNPJ nº 34.086.064/0001-79, por seu representante legal, já qualificados no contrato principal, celebrado no dia 27 de Abril de 2020, sendo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA E ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO HOSPITALAR, SERVIÇOS DE LAVANDERIA, EM PERIODOS DIURNOS E NOTURNOS COM USO DE PRODUTOS E MATERIAS DE LIMPEZA E TRATAMENTO DE PISO, PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MILTON PESSOA MORBECK, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo, face ao permitido em lei, no seu artigo 57, § 1º da lei nº 8.666/93, a qual admite a prorrogação do prazo nas demais cláusulas do contrato e assegurando a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA – Do objeto do contrato, terá o seu prazo prorrogado para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022, cumprindo assim com as necessidades da Secretária Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA: A Prefeitura pagará a Contratada pelos serviços executados, o valor global de R$ 1.612.197,12 (um milhão seiscentos e doze mil cento e noventa e sete reais e doze centavos), para a empresa em epigrafe supramencionada.

CLÁUSULA QUARTA: A dotação para suprir as necessidades desse Aditivo serão atendidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato, ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

Barra do Garças 05 de Janeiro de 2022.