Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2015.

RESOLUÇÃO Nº 12/2015/CMS/BB

Barra do Bugres,14 de outubro de 2015

Dispõe sobre o Plano de Contingência da Dengue 2015/2016 para o munícipio de Barra do Bugres MT e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICPAL DE SAÚDE DE BARRA DO BUGRES - MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais que confere a Lei Nº 8.142 do ano de 1.990, Lei Municipal Nº917/1993 e Lei Municipal Nº 1.929/2010. De acordo com Reunião Extraordinária Nº 15 do dia 13 de outubro de 2015. Considerando:

I. A Resolução de nº 333, de 04 de novembro de 2003, que trata das diretrizes para criação, reformulação e estruturação dos Conselhos de Saúde;

II. Considerando que o Conselho Municipal de Saúde tem como atribuição precípua a formulação das políticas e estratégias no âmbito do Sistema Único de Saúde, assim como o controle e fiscalização dos mesmos;

III. Considerando o Plano de Contingência da Dengue 2015/2016;

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR o Plano de Contingência da Dengue 2015/2016 para o município de Barra do Bugres MT.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Conselho Municipal de Saúde, em Barra do Bugres – MT, 14 de outubro de 2015.

Vacni Alves de Paula

Presidente do CMS/BB

HOMOLOGADO

Júlio César Florindo

Prefeito Municipal