Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Janeiro de 2022.

MEDIDA DISCIPLINAR

Parassu de Souza Freitas, prefeito municipal de Luciara, no uso de suas atribuições legais, nos termo da Lei 505/2009- Estatuto do Servidor Público, aplicar MEDIDA DISCIPLINAR DE SUSPENÇÃO POR 30 DIAS nos termos do art. 181, §1°, da lei 505/2009; em face da senhora ANDRÉIA FEITOSA CORONHEIRO, inscrita no CPF. 010.892.561-75, servidora pública municipal, efetiva no cargo de Agente Administrativo, lotada atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, pelo descumprimento do Art. 164, VIII da Lei 505/209 (Estatuto do Servidor Público Municipal) que diz: “Artigo 164 - Ao servidor público é proibido:[...] VIII – referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral;” e ainda que prevê o inciso XII –: “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;”.

Ainda segundo a Lei 505/2009, em seu artigo 178, estabelece que a suspenção é medida disciplinar cabível para os servidores efetivos.

Publique-se, Cumpra-se, e Arquive.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, em 05 de janeiro de 2022.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL