Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Janeiro de 2022.

PORTARIA Nº 020/2022

PORTARIA Nº 020 DE 05 DE JANEIRO DE 2022.

INDEFERE PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Do Município De Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, considerando resultado da avaliação funcional e declaração conforme anexo IV do Decreto nº 3.382/2018,

RESOLVE

Artigo 1º - Indeferir a Progressão Funcional, conforme o que dispõe os artigos 16,§§ 1º e 2º da Lei Complementar 158/2016 ao servidor SILVIO JOSE PRATINHA, em consonância com o Artigo 19 do Decreto 3.382/2018.

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 05 de janeiro de 2022.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/jder