Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2015.

DECRETO 065/2015

DECRETO MUNICIPAL Nº .68, de 27 DE NOVEMBRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE CONTAS DE AGUA EM ATRASO.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA,Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alto Paraguai/MT.

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve pautar seus atos com supedâneo nos princípios constitucionais estampados no art. 37 da CRFB/88, buscando-se, assim, resguardar o princípio soberano da supremacia do interesse público e da indisponibilidade dos bens públicos;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica o Departamento de Água e Esgoto do Município de Alto Paraguai – MT – DAE, AUTORIZADO a efetuar parcelamento de contas de água dos consumidores através de processo com a devida confecção de acordo extrajudicial em até seis vezes.

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Alto Paraguai – MT, 27 de novembro de 2015.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

Prefeito Municipal de Alto Paraguai/MT