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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Dispõe sobre a criação da Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio do Água-Previ e dá outras providências.
Marcio Antônio Faoro, Diretor Executivo do Água-Previ – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 72, VI da Lei Municipal 869/06, de 25 de agosto de 2006;
Resolve:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio do Água-Previ – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Água Boa-MT.
Parágrafo único - A comissão de que trata este artigo é composta dos seguintes membros:
I – Presidente: Marcio Antônio Faoro
II – Secretário: Ivânia Cezira Volpi
III – Membros: Tania Maria Riboli Reichert e
Denise Adriana Ferrari
Art. 2º - A referida comissão tem a participação de servidores da Prefeitura Municipal, e do Fundo Municipal para compor a comissão.
Art. 3º - À Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio do Água-Previ – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Água Boa-MT compete a realização das seguintes atribuições:
I – realizar todo o levantamento físico dos bens móveis e imóveis na localidade onde os mesmos se encontrarem;
II – efetuar a conferência das plaquetas já afixadas nos bens móveis;
III – promover a colocação das plaquetas nos bens móveis ainda não tombados ou que se encontrarem sem identificação;
IV – levantar todos os dados necessários à identificação atual dos bens móveis, tais como as suas características básicas (tipo, marca, modelo, tamanho, cor, medidas, potência, ano de fabricação) e o seu estado de conservação;
V – lançar em livro apropriado as anotações e o arquivamento da plaqueta do bem onde a mesma não poderá ser diretamente afixada;
VI – elaborar relatórios sobre a conclusão do levantamento físico;
VII – efetuar o levantamento de preços no mercado para se aplicar a tabela de atualização de valores;
IX – promover a reavaliação dos bens com base nos percentuais fixados;
X – promover o lançamento de todas as informações no sistema de controle informatizado, cadastrando aqueles bens que se encontrarem fora do sistema de patrimônio;
XI – elaborar os termos de baixa de vida útil e os termos de doação e de transferência necessários para a regularização da situação patrimonial;
XIV – elaborar os relatórios sobre a conclusão de todo o trabalho, apontando para a Administração os caminhos a serem seguidos em relação aos bens considerados inservíveis e àqueles bens não localizados;
XV – encaminhar à área contábil cópia dos relatórios, devidamente atualizados, para a adequação dos novos valores patrimoniais avaliados;
XVI – desempenhar todas as demais tarefas correlatas e afetas a sua competência.
Art. 3º - A presente comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para desenvolver suas atividades e para a sua conclusão, cabendo prorrogação caso haja necessidade de dilação de prazo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Água Boa - MT, 06 de janeiro de 2022.
Marcio Antônio Faoro
Diretor Executivo