Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Janeiro de 2022.

​RESOLUÇÃO Nº 001/2021

RESOLUÇÃO Nº 001/2021

Estima a Receita e Fixa a Despesa do ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ARAGUAIA, para o Exercício Financeiro de 2022.

O Conselho Diretor da Associação Dos municípios do Araguaia, reunião plenária, realizada em 27/12/2021, dentro das competências e das atribuições pelo seu Estatuto.

Resolve:

Art. 1° - Aprovar por unanimidade o Orçamento Geral da AMA, para o Exercício Financeiro de 2022 discriminado pelos anexos integrantes desta Resolução, que estima a RECEITA em R$ 720.000,00 (Setecentos E Vinte Mil Reais) em DESPESA RS 720.000,00 (Setecentos E Vinte Mil Reais).

Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação das transferências dos Municípios e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, com o seguinte desdobramento:

DISCRIMINAÇAO

VALOR

RECEITA VALOR RECEITAS CORRENTES

720.000,00

Receitas Correntes

5.000,00

Transferências Correntes

715.000,00

TOTAL GERAL

720.000,00

Art.3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros a Seguir:

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÔES:

FUNÇÕES

VALOR

04 - Administração

620.000,00

28 - Encargos especiais

90.000,00

99- Reserva de Contingência

10.000,00

TOTAL

720.000,00

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR SUB-FUNÇOES:

SUB-FUNÇOES

VALOR

122 - Administração Geral

620.000,00

841 - Refinanciamento da Divida Interna

90.000,00

999 - Reserva de Contingência

10.000,00

TOTAL

720.000,00

CLASSIFICAÇAO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA:

CATEGORIA ECONOMICA

VALOR

3.0.0.0- Despesas Correntes

620.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

110.000,00

9.0.0.0- Reserva de Contingência

10.000,00

TOTAL

720.000,00

POR ÓRGÃO DA ADMINIS TRAÇÃO I UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTARIA

VALOR

01.00- AMA

720.000,00

01.001-Secretária Administrativa

Reserva de Contingência

710.000,00

10.000,00

TOTAL

720.000,00

Art. 4° - A Associação dos Municípios do Araguaia – AMA estará Autorizado através de seu Presidente a:

I - A abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° observado o disposto no Inciso I do artigo 43°, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.

lI - Realizar operação de crédito por antecipação de Receita nos termos da legislação em vigor até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita Liquida Real.

Art. 5° - A utilização de recursos de Reserva de Contingência será por ato do Presidente do AMA, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

Art. 6° - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou por seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do presidente.

Art. 7° - Esta Resolução entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá – MT- 30 dezembro de 2021.

DANIEL ROSA DO LAGO

PRESIDENTE DA AMA