Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Janeiro de 2022.

​RESOLUCAO No. 003/2021 30 de Dezembro de 2021

RESOLUCAO No. 003/2021 30 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboracao e Execução do Orcamento para o Exercício de 2022, aprovada em Assembleia Geral Ordinária do Conselho Deliberativo da Associação dos Municípios do Araguaia.

O Conselho Deliberativo aprovou e eu, Presidente da Associação dos Municípios do Araguaia, baixo a seguinte Resolução.

Capitulo I

Disposições Preliminares

Art. 1° - Ficam estabelecidas as Diretrizes para Elaboracao do Orcamento Geral Anual relativo ao Exercício de 2022 em cumprimento ao dispositivo no

artigo 165, § 2o, da Constituição Federal, compreendendo:

I - As Metas e Prioridades da Associação;

II - As Diretrizes Gerais para Elaboracao, Execução e Alterações do Orcamento Anual da Associação;

III - Disposições relativas as Despesas do Consorcio com Pessoal e Encargos Sociais;

IV - Disposições Gerais.

Capitulo II

Metas e Prioridades da Associação.

Art. 2° - As Metas e Prioridades são especificadas no Anexo I - Das Metas e Prioridades da Associação, sendo estabelecidas por Funções de Governo, as quais integrarão o Orcamento Anual de 2022.

Paragrafo Único - Os Recursos estimados do Orcamento Anual de 2021 serão destinados preferencialmente, para as Prioridades e Metas estabelecidas no Anexo I desta Resolução, não se constituindo, todavia, em limites a Programação das Despesas.

Capitulo III

Da Elaboracao e Execução do Orcamento Anual e Suas Alterações.

Art. 3° - O Orcamento Anual para o Exercício de 2022 será elaborado em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei no 4.320/64, de 17 de Marco de 1964, Portaria no 42 de 14 de Abril de 1999, do Ministerio do Orcamento e Gestao e Portaria no 163 de 04 de Maio de 2001.

Art. 4° - As Unidades Orcamentarias, quando da Elaboracao do Orcamento Anual deverao atender a Estrutura Organizacional da Associação.

Art. 5° - A Previsão das Receitas e Fixação das Despesas serão orçados a preços correntes.

Art. 6°- A Resolução do Orcamento Anual, conterá a destinação de recursos, classificados pelo identificador de uso, grupo de destinação de recursos e fontes de recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, do Ministerio da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato

Grosso - TCE/MT.

Paragrafo Único - Fica a Secretaria Executiva, autorizada a criar, alterar ou extinguir os códigos de destinação de recursos, composto por identificador de uso, grupo de destinação de recursos, incluídos na Resolução do Plano de Aplicação Anual para 2022 e em Créditos Adicionais.

Art. 7 ° - O Orçamento Anual para 2022, constituir-se-á de:

I - Texto da Resolução; II - Anexos discriminando a Receita e a Despesa, de acordo com o estabelecido na Lei no 4.320/64.

Art. 8° - Fica autorizado o Presidente do Consorcio, a abrir créditos adicionais suplementares e especiais ate o limite de 100% (cem por cento) do total da receita estimada, utilizando como recursos os definidos no artigo 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de Marco de 1964.

Art. 9° - E vedada a aplicação da receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio da Associação para o financiamento de despesas corrente.

Art. 10° - Se verificando, ao final de um bimestre, que a realização da receita estabelecida no anexo de metas fiscais, o Presidente promovera, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de emprenho e movimentação financeira.

Paragrafo Único - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se- a de forma proporcional as reduções efetivadas, conforme Art. 9° da Lei Complementar Federal n°. 101, de 04 de Maio de 2000.

Art. 11° - Os investidores com duração superior a 12 meses só constarão no Orcamento Anual, se contemplados no Plano Plurianual.

Art. 12° - O presidente da Associação estabelecera ate 30 dias apos a publicação do Orcamento Anual, a programação financeira e o cronograma de

execução mensal de desembolso, observando, em relação as despesas constantes desse cronograma a abrangência necessária do equilíbrio entre

receitas e despesas.

Capitulo IV

Das Despesas com Pessoal e Encargos

Art. 13° - As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis as Associações Publicas.

Paragrafo 1° - A Secretaria Executiva poderá conceder reajustes salariais e abonos financeiros, visando a recomposição de perdas salariais dos servidores.

Paragrafo 2° - A Secretaria Executiva poderá realizar seleção competitiva publica e testes seletivos nas áreas de recursos humanos, visando admissão,

quando necessário de pessoal para adequação de serviços prestados pela Associação.

Capitulo V

Disposições Gerais

Art. 14°- Serão previstas no Orcamento Anual as despesas especificas para formação, treinamento, desenvolvimento e reciclagem de pessoal.

Art. 15°- Para efeitos do art. 16 da Lei Complementar n°.101, de 04 de maio de 2000, entende-se como despesas irrelevantes para fins do paragrafo 3°, aquelas cujo valor não ultrapasse, para contratação de obras, bens e serviços os limites estabelecidos nos incisos I e II do art.24 da Lei Federal n°. 8. 666/93, cumulada com os ditames da Lei Federal n° 11.107 de 06 de Abril de 2005.

Art. 16° - Fica o Presidente da Associação autorizado a alterar as metas e prioridades, sempre que houver necessidade.

Art. 17° - Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

Cuiabá - MT, 30 de Dezembro de 2021.

DANIEL ROSA DO LAGO

Presidente

Associação dos Municípios do Araguaia

Função de Governo e Programas Vinculados

Função Governamental

Código Programa

Programas

04 - Administração

0001

Administração

Programa: 0001 - Administração

Objetivo Programático: Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Associação

Natureza

Ação Proposta

Produtos

UN

METAS

Valor R$

A

Manter as atividades essenciais para o bom funcionamento da Associação dos Municípios do Araguaia.

Órgão Mantido

MÊS

12

720.000,00

TOTAL

12

720.000,00