Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2015.

DECRETO N. 100/2015

DECRETO N. 100/2015

“Prorroga o prazo de vigência do Mutirão de Conciliação instituído pela Lei Complementar n. 34/2015 e dá outras providencias.”

CARLOS ROBERTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal , com base no que dispõe a LC nº 34/2015 e,

Considerando o diminuto prazo inicialmente estipulado para realização do Mutirão da Conciliação;

Considerando que as datas inicialmente estipuladas para realização do Mutirão da Conciliação ocorreram no final do mês, período que antecede o recebimento de salários e que os contribuintes estão sem disponibilidade financeira;

Considerando que somente no último dia do Mutirão da Conciliação houve um maior afluxo de contribuintes à procura dos benefícios legais para pagamento de dívidas junto a Fazenda Pública Municipal

D E C R E T A

Art.1º - A fim de propiciar aos contribuintes municipais um prazo maior para poderem se beneficiar das isenções e descontos para pagamento de dívidas para com a Fazenda Pública Municipal fica prorrogado até o dia 04.12.2015 o Mutirão da Conciliação instituído pela Lei Complementar n. 34/2015.

Art.2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Nossa Senhora do Livramento, 27 de novembro de 2015.

CARLOS ROBERTO DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL