Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2015.

NORMATIVA Nº 006/2015 Dispõe sobre os procedimentos de matrícula, formação de turmas e calendário para o ano letivo de 2016.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Arlete Silva dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando a necessidade de:

Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no Artigo 24, Inciso I, da Lei n.º 9.394, de 20 dezembro 1996, que prevê o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, com carga horária anual mínima de 800 (oitocentas) horas, para o calendário escolar do Ensino Fundamental e da Educação Infantil;

Considerando a necessidade de garantir os procedimentos legais no planejamento da matrícula e formação de turmas;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DOS PROCEDIMENTOS PARA O ANO LETIVO DE 2016

SEÇÃO I

DAS FÉRIAS

Artigo 1º - Programação Cronológica das férias nas unidades escolares:

I - Férias dos docentes atuando como coordenador, formadores, agente e auxiliares administrativos que atuam na SEMED serão usufruídas em época a ser definida pela Secretária, desde que não haja prejuízo no desempenho das atividades da secretaria;

II - Férias coletivas dos professores e monitores de acordo com o quadro apresentado no Art.02º;

III - As férias de diretor e coordenador serão usufruídas em época a ser definida na unidade, desde que não haja prejuízo para a unidade, devendo ser encaminhada via ofício para Secretaria de Educação, com dez dias de antecedência do início da programação de suas férias.

IV - Os servidores deverão comparecer a secretaria cinco dias antes da programação de suas férias, para assinatura do requerimento, e consequentemente, pagamento do 1/3 das férias e demais procedimentos.

V - O gozo de licença prêmio de todos os servidores que possui licença vencida será regularizada mediante requerimento:

a) Encaminhar requerimento até dia 18 de dezembro de 2015 para analise e deferimento posterior mediante escala;

VI - Os ofícios e solicitações encaminhados para gozo de licença prêmio serão Avaliados pela SEMED para posterior deferimento de gozo da licença prêmio;

VII - Férias dos demais servidores como continuas, Auxiliares administrativo serão usufruídas em época a ser definida junto a Secretária, desde que não haja prejuízo no desempenho das atividades nas unidades escolares;

VIII - Férias dos Agentes de Vigilância (guardas) usufruídas em época a ser definida junto a Secretária, desde que não haja prejuízo no desempenho das atividades nas unidades escolares;

IX – Os servidores contratados como motoristas, monitores/estagiário, serviços geral de acordo com o seletivo que não terão seus contratos rescindidos ficarão a disposição do chefe imediato;

X – Todos os motoristas efetivos usufruirão suas férias no mesmo período dos professores, monitores e auxiliares de monitores efetivos;

SEÇÃO II

DO CALENDÁRIO

Artigo 2º - Programação Cronológica do calendário:

a) 24/12/2015 a 17/01/2016 e de 23/02/2016 a 28/02/2016

Férias coletivas. Obs.: Situação greve

b) 29/02/2016; 23/12/2016

Início do ano letivo;

Término do ano letivo;

c) 21/12/2015 a 20/01/2016

Férias coletivas. Obs.: Conclusão do ano letivo em 2015

d) 04/02/2016; 23/12/2016

Início do ano letivo;

Término do ano letivo;

e) 21/03/2016 a 24/03/2016

Semana Pedagógica;

f) 23/12/2016

Término do ano letivo;

g) 26/12/2016 a 24/01/2017

Férias;

Artigo 3º - Os calendários das Unidades de Ensino da Rede Municipal deverão respeitar, obrigatoriamente, exceto Escolas do Campo, o início e o término do ano letivo, bem como as férias escolares, respeitando os feriados Nacional, Estadual e Municipal conforme esta normativa, ficando os dias letivos a serem reorganizado caso fizer necessário pelos profissionais da educação e Conselho Escolar, de acordo com o P.P.P. da unidade e a Resolução Normativa 002/2009/CEE/MT, devendo ser encaminhado para ciência da SEMED, impreterivelmente, até 18/02/16.

§ 1º - O calendário escolar após aprovado pela comunidade escolar e Secretaria de Educação não poderá ser alterado, exceto, em casos excepcionais.

§ 2º - Para efeito de elaboração do calendário escolar, considerar-se-á o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar e o mínimo de 800 horas/aula anuais, conforme Artigo 24 da LDB 9.394/96.

§ 3º – O calendário da Educação Infantil deverá respeitar o mínimo de 200 dias letivos respeitando os feriados Nacional, Estadual e Municipal, bem como garantir o período anual de férias para crianças e funcionários, conforme orienta os Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil - MEC e conforme documento expedido pelo Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, Ofício nº 067/2010 – CEE/MT.

§ 4º - Serão considerados dias letivos as atividades escolares extraclasses, (dia dos pais, mães, crianças, festa junina, culminância de projetos) desde que contemplados na proposta pedagógica P.P.P. e calendário escolar, com participação dos alunos, efetivo planejamento e trabalho pedagógico dos docentes na unidade de ensino.

§ 5º - Não serão considerados dias letivos:

I – Festival do pastel e similares;

II – Reuniões em geral;

III - Assembleias;

IV – Ponto facultativo;

V – Funeral.

CAPÍTULO II

DO CADASTRO/MATRÍCULA E FORMAÇÃO DE TURMAS

SEÇÃO I

SOLICITAÇÃO DE VAGA NA EDUCAÇÃO INFANTIL

(0 a 3anos e de 4 e 5anos)

Artigo 4º - A solicitação de vaga na Educação Infantil será efetivada através de cadastro na unidade escolar.

Artigo 5º - O cadastro deverá ser efetuado pelo preenchimento de ficha de solicitação de vaga contendo dados e informações relativas à criança e à sua família, conforme anexo I.

Parágrafo Único – Os dados e informações do cadastro referido no “caput” deste artigo serão analisados pelo Conselho Escolar da Unidade de Ensino obedecendo à ordem de prioridades definidas nesta normativa.

SEÇÃO II

DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Artigo 6º - Programação Cronológica das matrículas na Rede Municipal de Ensino:

a) 07/12/15 a /11/12/15

Renovação de matrícula dos alunos já atendidos na Unidade de Ensino;

b) 14 e 15/12/2015

Matrículas para os alunos matriculados nos CEIs que ingressarão na E.I de 04 anos;

b) A partir do dia 16/12/15

Matrículas dos novos alunos na Unidade de Ensino.

§ 1º - As matrículas na Educação Infantil ocorrerão após análise dos cadastros, referendadas pelo Conselho Escolar da Unidade, seguindo as orientações dos Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil – MEC, “[...] o acesso às vagas respeitará o critério de equidade social sempre que a demanda superar a oferta de matrículas nas Instituições Municipais de Educação Infantil”. Para a efetivação da matrícula deverá seguir os critérios abaixo relacionados:

a) Crianças em situação de risco (vulnerabilidade social, com deficiência e risco nutricional);

b) Preferencialmente filhos de mães ou responsáveis que tenham vínculo empregatício;

c) Proximidade de residência com a unidade. (ECA – Art.53, V).

d) Filho de funcionário da referida Unidade de Ensino;

§ 2º - Da documentação exigida:

Foto 3x4;

a) Certidão de nascimento da criança ou RG/CPF;

b) Cartão de vacinação atualizado;

c) Comprovante de residência;

d) RG da mãe, pai ou responsável;

e) Preenchimento da ficha de matrícula e termo de responsabilidade;

f) Cartão bolsa família;

g) Cartão SUS;

h) Comprovante de vínculo empregatício (somente para os CEIs)

i) tipo sanguíneo para os alunos novos e para os já matriculados e ainda não apresentou;

Artigo 7º - Caso a criança não tenha documentos, a mesma não será impedida de efetuar a inscrição e matrícula, mas a família deverá ser orientada a procurar a Promotoria Pública a fim de que estes sejam providenciados no prazo de 30 dias.

Artigo 8º – A transferência de crianças entre Escolas do Ensino Fundamental que ofertam Educação Infantil terá prioridade para as vagas existentes, desde que haja mudança de endereço. Não havendo esta disponibilidade no decorrer do ano, poderá ser matriculada antes do ingresso de alunos novos, no ano seguinte.

Artigo 9º - A matrícula da criança na Educação Infantil.

Parágrafo Único – A criança com 03 (três) faltas consecutivas e/ou 05 (cinco) faltas intercaladas no mesmo mês, sem justificativa, será comunicado ao Conselho Tutelar, Ministério Público e à Secretaria Municipal de Educação, conforme anexo II.

SEÇÃO III

DA MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL

Artigo 10 – A matrícula no Ensino Fundamental – 1ª Fase do I Ciclo será destinada aos alunos que completarem 06 anos de idade, até 31/03/2016, conforme disposto na Resolução Normativa 003/2014 do CEE/MT.

Artigo 11 – O aluno que ingressar no ensino fundamental com 07 anos de idade, mesmo sem experiência escolar, deverá ser matriculado na 2ª Fase do I Ciclo, conforme disposto no art. 27 da Resolução Normativa 002/2009 do CEE/MT;

Parágrafo Único – Caberá à unidade desenvolver um projeto de atendimento diferenciado ao aluno que ingressar fora da idade regular.

Artigo 12 – A matrícula na EJA, I Segmento, será destinada aos alunos a partir dos 15 anos completos conforme o disposto no Art. 5º da Resolução 003/2010/CNE/CEB.

SEÇÃO IV

da formação de turmas NA EDUCAÇÃO INFANTIL.

Artigo 13 - Para as unidades municipais de ensino que ofertam a educação infantil fica estabelecida a formação de turmas com base no micro planejamento para 2016 e, tendo como referência o espaço físico de 1,50m2 para crianças de 6 meses a 5 anos, conforme estabelece o Protocolo de Ação da Vigilância Sanitária – ANVISA e Parâmetros Básicos de Infra estrutura para as Instituições de Educação Infantil/MEC.

Artigo 14 – Os parâmetros para a organização dos grupos deverão respeitar as condições concretas de desenvolvimento das crianças e suas especificidades:

§ 1º - Nas Unidades de Ensino onde há alunos com deficiência e que apresentam necessidade constante de auxílio nas atividades de higiene, locomoção e alimentação no cotidiano escolar, será disponibilizado um estagiário por período. Caso haja necessidade de mais estagiário por período, a Secretaria de Educação realizará análise com emissão de parecer para posterior encaminhamento;

§ 2º - As turmas que receberem alunos com deficiência terão redução de 10% do número de alunos, respeitando a quantificação máxima de 02 (dois) alunos com deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento por agrupamento ou turma nas classes comuns, conforme CEE/MT Resolução 001/2012. Havendo a necessidade de ampliação de atendimento considerar-se-á a redução de 15%.

§ 3º - Para as crianças que ingressarem na Educação Infantil em 2016, serão consideradas as seguintes idades:

a) Berçário

06 meses a 01 ano e 09 meses

b) Maternal

02 anos até 31/03/2016

c) Jardim

03 anos até 31/03/2016

d) Pré I

04 anos até 31/03/2016

e) Pré II

05 anos até 31/03/2016

§ 4º - A quantidade mínima de crianças para abertura de turmas/agrupamento será de 22 (vinte E duas crianças), respeitando a metragem que determina o Artigo 10 desta normativa.

§ 5o A quantidade máxima de crianças por agrupamento ou turma deverá ser proporcional ao tamanho das salas que ocupam.

SUBSEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO EM AGRUPAMENTOS DE CRIANÇAS DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL.

Artigo 15 - As Escolas Municipais do Ensino Fundamental que atendem a Educação Infantil havendo a possibilidade deverão ter salas reservadas para uso exclusivo das crianças de 04 a 05 anos.

Artigo 16 – A organização dos grupos de crianças levará em consideração a Proposta Pedagógica e o espaço físico, permitindo a seguinte relação criança/adulto e criança/docente, conforme Parecer 17/2012 - CNE/CEB No 06/06/2012 e Resolução 002/2009 CEE/MT:

BERÇÁRIO

DE 06 MESES A 01 ANO E 09 MESES

08 CRIANÇAS(01 PROFESSOR 01 MONITORES)

MATERNAL

02 ANOS

15 CRIANÇAS ( 01 PROFESSOR E 01 MONITOR)

JARDIM

03 ANOS

15 CRIANÇAS (01 PROFESSOR E 01 MONITOR)

PRÉ I

04 ANOS

22 a 30 CRIANÇAS ( 01 PROFESSOR)

PRÉ II

05 ANOS

22 a 30 CRIANÇAS (01 PROFESSOR)

Paragrafo Único – A quantidade mínima de crianças para abertura de turmas/agrupamento de Pré I e Pré II será de 22 (vinte e duas) crianças e a máxima de 30. As turmas/agrupamento com 30 (trinta) crianças terão um professor e um monitor.

Artigo 17 – Nas escolas Municipais do Campo que atendem a Educação Infantil a organização das turmas se dará da seguinte forma:

a) Pré I – 04 anos - Até 18 crianças por adulto;

b) Pré II – 05 anos – Até 18 crianças por adulto;

§ 1º – Nas unidades escolares onde não houver espaço físico para o atendimento por turmas, funcionarão em regime de multiagrupamento até 25 alunos.

SEÇÃO V

da formação de turmas Nas escolas municipais de ensino fundamental DA ZONA URBANA E ESCOLAS DO CAMPO.

Artigo 18 - As turmas do ensino fundamental serão formadas observando e considerando o espaço físico das salas de aulas que é de 1,20m2 a 1,40m2, sendo que Mato Grosso optou por 1,37m2 por aluno.

I - Conforme preceitua o artigo anterior, fica estabelecido que as Escolas Municipais de Ensino Fundamental adotem as seguintes formações de turmas:

Ciclos/Segmentos

Número de alunos por fase / ano

I Ciclo

24

II Ciclo

24

III Ciclo

30

I Segmento – EJA –

18 a 20

II - Conforme preceitua o artigo anterior, fica estabelecido que as Unidades Municipais do Campo adotem as seguintes formações de turmas:

Ciclos/Segmentos

Número de alunos por fase / ano

I Ciclo

15

II Ciclo

15

III Ciclo

25

I Segmento – EJA

18 – 20

Salas Multifases

I Ciclo / II Ciclo

15 – 21

§ 1º - Somente serão consideradas a formação de turmas que obedecerem rigorosamente os critérios de composição descritos nos incisos I e II do artigo 18 desta normativa.

§ 2º - As turmas que receberem alunos com deficiência terão redução de 10% do número de alunos, respeitando a quantificação máxima de 02 (dois) alunos com deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento por agrupamento ou turma nas classes comuns, conforme CEE/MT Resolução 001/2012. Havendo a necessidade de ampliação de atendimento considerar a redução de 15%.

§ 3º - As turmas do ensino fundamental da zona urbana, que no decorrer do ano letivo vigente, não tiverem frequência diária de no mínimo 24 alunos, e no I Segmento da EJA de no mínimo 18 alunos, salas de ano único, no início do segundo semestre, serão colocadas sob análise da SEMED para remanejamento desde que haja oferta na Unidade ou em Unidades próximas considerando as especificidades quanto à localização e oferta.

§ 4º - As escolas que ofertam o I Segmento da EJA que não atingirem o número de alunos previsto no Inciso I, funcionarão em regime multianual com um mínimo de 15 alunos por turma;

§ 5º - As turmas multianuais do I Segmento da EJA que tiver na matrícula e frequência no total de 22 alunos serão divididas e formarão 02 (duas) turmas, que somente poderão ser deliberadas após autorização da SEMED que avaliará as especificidades caso a caso;

§ 6º - As Unidades Municipais do Campo (multianual) que não atingirem o número de alunos previstos no inciso II, Art. 16 desta normativa, funcionarão em regime multifase com um mínimo de 11 alunos e máximo de 20 alunos por turma.

§ 7º - As escolas do campo que atenderem no regime multifase abrirão turmas com o mínimo de 11 alunos com raríssima exceção.

§ 8º - A unidade do campo que tiver alunos da Educação Infantil com número insuficiente para abertura de turma, deverá reagrupá-los, juntamente com os alunos do I Ciclo, no máximo 20 alunos por sala.

§ 09º - As Unidades Municipais do Campo que ofertarem o I Segmento da EJA que não atingirem o número de alunos previstos no inciso II, Art. 16 desta normativa, funcionarão em regime multifase com um mínimo de 11 alunos por turma.

§ 10 - As turmas em regime multifase do I Segmento EJA das escolas do campo que tiver frequência diária no total de 24 alunos ou mais serão divididas e formarão 02 (duas) turmas, que somente poderão ser deliberadas após autorização da SEMED que avaliará as especificidades caso a caso.

SEÇÃO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 19 – Caberá a Secretaria Municipal de Educação acompanhar o cumprimento desta normativa.

Artigo 20 - Os casos omissos desta normativa serão definidos, posteriormente, junto a Comissão de Elaboração desta normativa, composta pelos membros abaixo:

1- Arlete Silva dos Santos

2- Cirlene Ferreira Cabral

3- Eleine Carrijo Machado de Melo

4- Ivanilda Rodrigues Saraiva Deolindo.

Artigo 21 - Esta normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do ano letivo de 2016, revogada a Normativa Nº. 001/2015, e as disposições em contrário.

Pedra Preta, 30 de Novembro de 2015.

FICHA DE MATRÍCULA

Data da matrícula:

/ /

Nome da Criança:

Data Nascimento:

/ /

Local:

Pai:

Escolaridade:

Profissão:

Local Trab:

Fone:

Mãe:

Escolaridade:

Profissão:

Local Trab:

Fone:

Endereço:

Ponto referencia:

Telefones para recado:

E-mail do responsável:

Reside com: ( ) Mãe ( ) Pai ( ) Madrasta ( ) Padrasto ( ) Avós maternos ( ) Avós Paternos

( ) Outros

Renda familiar:

Recebe Bolsa Família? ( ) Sim ( ) Não

( ) Outros – Qual

Reside em:

( ) Casa própria ( ) Alugada ( ) Arrendada ( ) Cedida ( ) Invadida

( ) Outra- Qual

Tipo de construção: ( ) Tijolo/Alvenaria ( ) Madeira ( ) Outra- Qual

Quanto tempo mora neste endereço?

Quantidade de pessoas que moram na casa:

Tipo Sanguíneo:

Possui irmãos que estudam nesta Unidade? ( ) Sim ( ) Não Caso Sim :

NOME

AGRUPAMENTO

Como foi o parto?

APGAR?

Controla urina e fezes? ( ) Sim ( ) Não

Tem algum hábito para dormir? ( ) Sim ( ) Não

( ) Qual

Como é o sono da criança?

Quais doenças já teve ou tem?

Já sofreu alguma intervenção cirúrgica? ( ) Sim ( ) Não

Qual?

Sofreu algum acidente? ( ) Sim ( ) Não

Qual?

Ficou sequela? ( ) Sim ( ) Não

É alérgico a:

Faz uso de algum medicamento? ( ) Sim ( ) Não

( ) Qual?

É Portador de Necessidade Especial? (especificar)

Faz acompanhamento médico?

Ele (a) tem algum problema de fala? Qual?

Ele (a) já teve algum problema de ouvido?

Ele (a) costuma: ( ) Chupar dedo ( )Chupar chupeta ( ) Mamadeira ( ) Chupar roupas/objetos ( ) Roer unha

A criança deve ser entregue para:

Algum comentário que gostaria de fazer sobre a criança?

Você autoriza a publicação (Termo anexo) de fotos do seu filho (a) para fins educativos? ( ) Sim ( ) Não -

QUADRO DE MATRÍCULA

ANO LETIVO

FASE/CICLO

TURMA

TURNO

ASS. RESPONSÁVEL

ASS. DO RESPONSÁVEL PELA MATRÍCULA

ASS. DO (A) SECRETÁRIO (A)

ASS. DO (A) DIRETOR (A)

ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

OBSERVAÇÕES: (Encaminhamentos, ocorrências, outros).

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

FICHA DE SOLICITAÇÃO DE VAGA

Data da solicitação da vaga:

/ /

Nome da Criança:

Data Nascimento:

/ /

Local:

Pai:

Escolaridade:

Profissão:

Local Trab:

Fone:

Mãe:

Escolaridade:

Profissão:

Local Trab:

Fone:

Endereço:

Ponto referencia:

Telefones para recado:

E-mail do responsável:

Reside com: ( ) Mãe ( ) Pai ( ) Madrasta ( ) Padrasto ( ) Avós maternos ( ) Avós Paternos

( ) Outros

Renda familiar:

Recebe Bolsa Família? ( ) Sim ( ) Não

( ) Outros – Qual

Reside em:

( ) Casa própria ( ) Alugada ( ) Arrendada ( ) Cedida ( ) Invadida

( ) Outra- Qual

Tipo de construção: ( ) Tijolo/Alvenaria ( ) Madeira ( ) Outra- Qual

Quanto tempo mora neste endereço?

Quantidade de pessoas que moram na casa:

Tipo Sanguíneo:

Possui irmãos que estudam nesta Unidade? ( ) Sim ( ) Não Caso Sim :

NOME

AGRUPAMENTO

Como foi o parto?

APGAR?

Controla urina e fezes? ( ) Sim ( ) Não

Tem algum hábito para dormir? ( ) Sim ( ) Não

( ) Qual

Como é o sono da criança?

Quais doenças já teve ou tem?

Já sofreu alguma intervenção cirúrgica? ( ) Sim ( ) Não

Qual?

Sofreu algum acidente? ( ) Sim ( ) Não

Qual?

Ficou sequela? ( ) Sim ( ) Não

É alérgico a:

Faz uso de algum medicamento? ( ) Sim ( ) Não

( ) Qual?

É Portador de Necessidade Especial? (especificar)

Faz acompanhamento médico?

Ele (a) tem algum problema de fala? Qual?

Ele (a) já teve algum problema de ouvido?

Ele (a) costuma: ( ) Chupar dedo ( )Chupar chupeta ( ) Mamadeira ( ) Chupar roupas/objetos ( ) Roer unha

A criança deve ser entregue para:

Algum comentário que gostaria de fazer sobre a criança?

Você autoriza a publicação (Termo anexo) de fotos do seu filho (a) para fins educativos? ( ) Sim ( ) Não -

QUADRO DE MATRÍCULA

ANO LETIVO

FASE/CICLO

TURMA

TURNO

ASS. RESPONSÁVEL

ASS. DO RESPONSÁVEL PELA MATRÍCULA

ASS. DO (A) SECRETÁRIO (A)

ASS. DO (A) DIRETOR (A)

ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

OBSERVAÇÕES: (Encaminhamentos, ocorrências, outros).

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

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Anexo

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

______________________________________________________________, portador do RG nº ______________________________ e do CPF nº ______________________________, residente_______________________________________________________________________, autorizo o uso e veiculação da imagem do(a) aluno(a) _______________________________________________________________________, em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em campanhas institucionais desta unidade de ensino e também da Secretaria Municipal de Educação de Pedra Preta, sejam destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para alunos da escola.

A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, sob qualquer forma e meios, ou seja, em destaques: out-door; bus-door, folhetos em geral (encartes, mala-direta, catálogo, etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; home page; blog da escola; carteira de identificação; carteira da biblioteca; cartazes; back-light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Sites de redes sociais.

Por ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito da imagem de meu filho, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à sua imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização.

Pedra Preta, ________ de ______________________ de ___________

___________________________________________________________

Responsável Legal

Anexo 2

Ficha de notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de

MAUS-TRATOS OU ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Definição de caso: Suspeita ou confirmação de violência. Considera-se violência como o uso intencional de força física ou do poder, real ou em forma de ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade que resulte ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação (OMS, 2002). Atenção: Em casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes, em todas as suas formas a notificação deve ser obrigatória e dirigida aos Conselhos Tutelares e/ou autoridades competentes (Juiz da Infância e Juventude, Ministério Público e/ou Delegado de Polícia local), de acordo com os arts. 13 e 56, inciso I da Lei n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. A omissão importa na prática da infração administrativa tipificada no art. 245, do mesmo Diploma Legal. Para os efeitos da lei, são consideradas crianças as pessoas de zero a 12 anos incompletos e adolescentes as pessoas com idade entre 12 e 18 anos incompletos.

1 - Preencher a ficha de notificação em 4 vias e encaminhar a 1ª e 2ª vias ao Conselho Tutelar ou demais autoridades acima referidas, arquivando a terceira na escola e enviando a quarta para Secretaria competente. O encaminhamento deve ocorrer imediatamente após a suspeita ou confirmação da violência.

3 - Prestar o atendimento inicial à criança e orientar os pais ou responsável.

2 - Encaminhar a criança/adolescente ao Conselho Tutelar, se possível com avaliação técnica e sugestão de encaminhamento.

IDENTIFICAÇÃO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE

Nome: _________________________________.

Data de Nascimento: ____/____/____. Sexo: ( ) Fem., ( ) Masc.

Etnia/cor: ( ) branca, ( ) parda, ( ) negra, ( ) oriental.

Nome da mãe: _________________________.

Nome do pai: ________________________.

Endereço de residência: ______________________________

Ponto de referência: _________________.

Telefone para contato: ( ____) _________.

Com quem vive:

( ) Pai, ( ) Mãe

( ) Padrasto, ( ) Madrasta

( ) Tio, ( ) Tia

( ) Avô, ( ) Avó

( ) Irmão(ã,aos,ãs)

Outros: ________________

_______________________

Apresenta deficiência ou transtorno:

( ) física

( ) mental

( ) visual

( ) auditiva

( ) transtorno mental

( ) outra: ______________.

( ) não observada

Estuda?

( ) sim, ( ) não. Fase/Ciclo: ________. Turno ( ) M, ( ) V, ( ) N.

Escola: ______________________________

CARACTERIZAÇÃO DOS

MAUS-TRATOS / VIOLÊNCIA

Suposto agressor:

( ) Pai, ( ) Mãe, ( ) Padrasto, ( ) Madrasta,

( ) Outro(s): ____________________________________________

Nome do(s) suposto(s) agressor(es): _____________________­____

________________________________________________________

Se violência sexual,

descrever:

_________________

_________________

_________________

_________________

Tipo(s) de violência:

( ) Negligência

( ) Física

( ) Psicológica/moral

( ) Tortura

( ) Sexual

( ) Tráfico de humanos

( ) Financeira/econômica

( ) Trabalho infantil

( ) Outro: ______________

Características da agressão:

( ) uma vez, ( ) mais de uma vez

Data ou Período da agressão: ___/___/___ a ___/___/___

Horário aproximado da agressão: ____h____min

Local:

( ) residência

( ) habitação coletiva

( ) escola

( ) local de prática esportiva

( ) bar ou similar

( ) via pública

( ) comércio/serviços

( ) indústrias/construção

( ) outro: _________________

Endereço: ________________________________________

_________________________________________________.

DENUNCIANTE

Denunciante:

( ) Própria criança/adolescente

( ) Outro. Especificar grau de relacionamento:

______________________________________

CONDUTA

Conduta realizada:

( ) Encaminhamento a outros profissionais ou serviços.

Especificar: ______________________________________________.

Sinais de Violência: ________________________________________

________________________________________________________

TEL.

ÚTEIS

Conselho Tutelar - Fones: (66) 3486 1165 Cel.: (66) 9616 1101

Assistência Social : (66) 3486 1579

Polícia militar: 190

RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO

Data: ____/____/____. Unidade notificadora: _________________________________.

Responsável pela notificação: ______________________ Assinatura: _________________.

Responsável pela unidade:

Carimbo e Assinatura

OBS: A notificação não constitui, em si, providência ou encaminhamento, mesmo quando dirigida ao Conselho Tutelar. As requisições de serviço efetuadas pelo Conselho Tutelar devem ser atendidas com a mais absoluta prioridade.