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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Terceiro Termo Aditivo do Contrato de execução de obra, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE e a Empresa CONSTRUTORA EMA LTDA.– EPP”.
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro do ano de 2015 (dois mil e quinze) , o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE estabelecida na Avenida dos Oitis, n.º 1.200, Centro, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Prefeito WALMIR GUSE, brasileiro, casado, industrial, portador da cédula de identidade n.º 3/R 1.248.224 expedida pela SSI – SC e do CPF 060.590.538–07, doravante denominado CONTRATANTE e CONSTRUTORA EMA LTDA. – EPP, empresa com sede na Avenida Florispina Azambuja, nº 766, Centro, na cidade de Pontes e Lacerda, estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 09.321.093/0001-20 representada pelo seu sócio ADALBERTO DE FREITAS ARANTES, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Pontes e Lacerda, na Avenida Florispina Azambuja, nº 766, portador da cédula de identidade nº 800.7696 expedida pela SSP – MT e do CPF 063.888.171-49, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, vencedora da licitação na modalidade de Tomada de Preços n°. 006/2014, signatários do contrato 107/2014 firmado em 28 de novembro de 2014, com vencimento em 26 de junho de 2015, e 2º Termo Aditivo com vencimento em 26 de setembro de 2015, que tem por objeto, obras inerentes à AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS, têm entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento em conformidade com a Lei n. 8666/93 e respectivas alterações, o presente termo aditivo, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO DIREITO
1.1 Em conformidade com o Artigo 57, §1º incisos II da Lei n.º 8.666/93, e nos termos permissivos da cláusula 8.4 do contrato inaugural, que possibilita o aditamento contratual em razão de superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, resolvem as partes alterar o prazo de vigência.CLAUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO
2.1 Os prazos estabelecidos nas clausulas 8.1 e 8.2 do termo inaugural fica prorrogados, com vencimento para 31 de dezembro de 2015;CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato primitivo, com ratificação de todas elas.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Termo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Conquista D’Oeste, 22 de setembro de 2015.
Walmir Guse
Prefeito
CONTRATANTE
Adalberto Freitas Arantes
Construtora Ema Ltda. - EPP
CONTRATADA
Testemunhas:
Maria Conceição de Freitas Luciano Aparecido da Silva
RG: 1092791-3 SJ/MT RG: 1.516.051-3/SSP-MT