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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS PROFESSOR EFETIVO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1. DADOS PESSOAIS: | |||||||||||||||||||||||||||||
Nome do Servidor (a): __________________________________________________Data Nasc:___/___/___ End._______________________________nº________ Complemento:_________Bairro:________________ Cidade: Nova Bandeirantes CEP: 78.565-000 Telefone residencial: ___________________ Telefone celular:______________________email:_______________________________________________ RG: ______________Exp:______ UF:_______ Dt. Exp.:___/___/____CPF: __________________________ Escola: _________________________________________________________________________________ Habilitação: _____________________________________________________________________________ | |||||||||||||||||||||||||||||
2. POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO: | |||||||||||||||||||||||||||||
a ( ) a. ( ) NÃO b. ( ) SIM | TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO | JORNADA DE TRABALHO do outro cargo: ___________ Horas / semanais | |||||||||||||||||||||||||||
3. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR: | |||||||||||||||||||||||||||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | CÔMPUTO | PONTOS | ||||||||||||||||||||||||||
I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO | |||||||||||||||||||||||||||||
Doutorado | 45 pontos | ||||||||||||||||||||||||||||
Mestrado | 40 pontos | ||||||||||||||||||||||||||||
Especialização | 30 pontos | ||||||||||||||||||||||||||||
Licenciatura Plena | 20 pontos | ||||||||||||||||||||||||||||
Observação: Considerar a maior titulação | |||||||||||||||||||||||||||||
II - DO TEMPO DE SERVIÇO | |||||||||||||||||||||||||||||
Para cada ano de serviço prestado na Rede Municipal de Educação. | 1,0 ponto | ||||||||||||||||||||||||||||
Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar. | 0,25 ponto | ||||||||||||||||||||||||||||
Para cada ano de serviço prestado nos cargos de direção, coordenação, supervisão e/ou Secretário de Educação. | 2,0 pontos | ||||||||||||||||||||||||||||
Observação: Considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir da data do ingresso. | |||||||||||||||||||||||||||||
III – ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2015 | |||||||||||||||||||||||||||||
Assiduidade em 100% do Regime/Jornada de trabalho (em sala de aula). | 3,0 pontos | ||||||||||||||||||||||||||||
Assiduidade em 100% do Regime/Jornada de trabalho (hora atividade). | 2,0 pontos | ||||||||||||||||||||||||||||
Por participação em 100% das reuniões pedagógicas, devidamente registradas em atas e registro de frequência. | 4,0 pontos | ||||||||||||||||||||||||||||
Por participação de 75% a 99% das reuniões pedagógicas, devidamente registradas em atas e registro de frequência. | 2,0 pontos | ||||||||||||||||||||||||||||
Por ter mantido os prazos estabelecidos pela secretaria da escola quanto ao preenchimento dos diários de classe referente a relatórios, notas, frequência e conteúdos durante o ano de 2015 extensivo a Diretor, Coordenador Pedagógico, Professor articulador de aprendizagem, Professor Comunitário. Observação: Considerar as competências da função para avaliação deste item | 100% - 5,0 pontos | ||||||||||||||||||||||||||||
90% - 4,0 pontos | |||||||||||||||||||||||||||||
80% - 3,0 pontos | |||||||||||||||||||||||||||||
75% - 2,0 pontos | |||||||||||||||||||||||||||||
Por participação em 100% das atividades cívicas e comemorativas. | 1,0 ponto | ||||||||||||||||||||||||||||
Por participação da formação continuada em grupos de estudo, via Projeto Sala do Educador, oferecido pela Escola. | 100% - 5,0 pontos | ||||||||||||||||||||||||||||
90% - 4,0 pontos | |||||||||||||||||||||||||||||
80% - 3,0 pontos | |||||||||||||||||||||||||||||
75% - 2,0 pontos | | ||||||||||||||||||||||||||||
Observação: Considerar as ausências justificadas em Lei Complementar 04/90 e LC 50/98 | |||||||||||||||||||||||||||||
IV – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR | |||||||||||||||||||||||||||||
Certificados devidamente registrados na área da educação, onde constem obrigatoriamente os conteúdos, com no mínimo 20 horas (vinte horas). | 0,5 ponto por certificado. | ||||||||||||||||||||||||||||
Certificados devidamente registrados na área da educação, onde constem obrigatoriamente os conteúdos trabalhados, com 40 horas (quarenta horas) ou mais. | 1,0 ponto por certificado | ||||||||||||||||||||||||||||
Publicação de artigos, livros e monografias. | 2,0 pontos por publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||
Certificado/Declaração de participação PNAIC em 2015, exclusivo para quem for atuar no 1° ciclo. (Observação: Se não atribuir no 1° ciclo, retirar essa pontuação). | 3,0 pontos | ||||||||||||||||||||||||||||
Observação: Considerar apenas os últimos 3 (três) anos com no máximo 10 (dez) pontos. | |||||||||||||||||||||||||||||
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ANEXO II
FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS PROFESSOR EFETIVO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CANDIDATOS A AULAS EXCEDENTES) 1. DADOS PESSOAIS: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nome do Servidor (a): __________________________________________________Data Nasc:___/___/___ End._______________________________nº________ Complemento:_________Bairro:________________ Cidade: Nova Bandeirantes CEP: 78.565-000 Telefone residencial: ___________________ Telefone celular:______________________email:_______________________________________________ RG: ______________Exp:______ UF:_______ Dt. Exp.:___/___/____CPF: __________________________ Escola: _________________________________________________________________________________ Habilitação: _____________________________________________________________________________ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
2. POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
a ( ) a. ( ) NÃO b. ( ) SIM | TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO | JORNADA DE TRABALHO do outro cargo: ___________ Horas / semanais | ||||||||||||||||||||||||||||||||
3. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | CÔMPUTO | PONTOS | |||||||||||||||||||||||||||||||
I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Doutorado | 45 pontos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Mestrado | 40 pontos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Especialização | 30 pontos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Licenciatura Plena | 20 pontos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Observação: Considerar a maior titulação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
II - DO TEMPO DE SERVIÇO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Para cada ano de serviço prestado na Rede Municipal de Educação. | 1,0 ponto | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar. | 0,25 ponto | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Para cada ano de serviço prestado nos cargos de direção, coordenação, supervisão e/ou Secretário de Educação. | 2,0 pontos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Observação: Considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir da data do ingresso. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
III – ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2015 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Assiduidade em 100% do Regime/Jornada de trabalho (em sala de aula). | 3,0 pontos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Assiduidade em 100% do Regime/Jornada de trabalho (em sala de aula). | 2,0 pontos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Por participação em 100% das reuniões pedagógicas, devidamente registradas em atas e registro de frequência | 4,0 pontos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Por participação de 75% a 99% das reuniões pedagógicas, devidamente registradas em atas e registro de frequência | 2,0 pontos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Por ter mantido os prazos estabelecidos pela secretaria da escola quanto ao preenchimento dos diários de classe referente a relatórios, notas, frequência e conteúdos durante o ano de 2015 extensivo a Diretor, Coordenador Pedagógico, Professor articulador de aprendizagem, Professor Comunitário. Observação: Considerar as competências da função para avaliação deste item | 100% - 5,0 pontos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
90% - 4,0 pontos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
80% - 3,0 pontos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
75% - 2,0 pontos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Por participação em 100% das atividades cívicas e comemorativas. | 1,0 ponto | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Por participação da formação continuada em grupos de estudo, via Projeto Sala do Educador. | 100% - 5,0 pontos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
90% - 4,0 pontos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
80% - 3,0 pontos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
75% - 2,0 pontos | | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Observação: Considerar as ausências justificadas em Lei Complementar 04/90 e LC 50/98 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
IV – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Certificados devidamente registrados na área da educação, onde constem obrigatoriamente os conteúdos, com no mínimo 20 horas (vinte horas). | 0,5 ponto por certificado | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Certificados devidamente registrados na área da educação, onde constem obrigatoriamente os conteúdos trabalhados, com 40 horas (quarenta horas) ou mais. | 1,0 ponto por certificado | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Publicação de artigos, livros e monografias. | 2,0 pontos por publicação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Certificado/Declaração de participação PNAIC em 2015, exclusivo para quem for atuar no 1° ciclo. (Observação: Se não atribuir no 1° ciclo, retirar essa pontuação). | 3,0 pontos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Observação: Considerar apenas os últimos 3 (três) anos com no máximo 10 (dez) pontos. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
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